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Quem descumprir as regras pode ser multado em até 10% do faturamento anual global. Desde que a lei entrou em vigor, em maio de 2023, Apple, Meta e ByteDance entraram na Justiça para contestar alguns dos dispositivos da legislação.
A decisão do Tribunal Geral da União Europeia, com sede em Luxemburgo, reforça a estratégia do bloco de impor limites ao poder das grandes empresas de tecnologia para aumentar a concorrência e ampliar as opções disponíveis aos consumidores.
Apple diz que lei ameaça privacidade
A Apple voltou a criticar a Lei de Mercados Digitais.
"Acreditamos firmemente que as exigências da DMA vão além do que é legal e proporcional, ameaçando enfraquecer décadas de proteções de privacidade e segurança que construímos e deixando nossos usuários vulneráveis a novos riscos", afirmou um porta-voz da empresa.
"Continuaremos defendendo a inovação e a privacidade que nossos clientes europeus merecem."
A empresa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça da União Europeia, a mais alta instância judicial do bloco.
A ação foi apresentada em 2024, depois que a Comissão Europeia classificou as cinco lojas de aplicativos da Apple — disponíveis em iPhones, iPads, computadores Mac, Apple TVs e Apple Watches — como um único serviço essencial de plataforma, sujeito às regras da Lei de Mercados Digitais.
Os juízes concordaram com a avaliação da Comissão Europeia.
"Independentemente do dispositivo, essas lojas têm a mesma função: conectar desenvolvedores de aplicativos aos usuários para facilitar a distribuição de softwares", afirmaram.
A Apple também contestou a classificação do iOS como uma plataforma essencial para que empresas alcancem os usuários. Esse enquadramento obriga a companhia a permitir que produtos e serviços concorrentes funcionem de forma integrada ao sistema operacional.
Além disso, a empresa questionou a classificação do iMessage como um serviço de comunicação que funciona sem depender de número de telefone, categoria que, segundo a Apple, poderia submetê-lo às regras da Lei de Mercados Digitais.
O tribunal, porém, afirmou que essa classificação, por si só, não produz efeitos jurídicos contra a empresa.
"Em particular, nenhuma das obrigações previstas na DMA se aplica ao iMessage, já que o serviço não foi incluído na decisão que definiu quais plataformas são consideradas controladoras de acesso", afirmou a Corte.





