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Pai relembra morte do filho por falha médica em UPA no Acre: ‘Morreu nos meus braços’

Trabalhador rural Evando Ferreira, de 60 anos, falou sobre a morte do filho Everton Ramos, de 15 anos, durante atendimento em UPA de Rio Branco
Arquivo pessoal
"Meu filho morreu nos meus braços" Esta é a lembrança que o trabalhador rural Evando Ferreira da Silva, de 60 anos, tem do momento em que perdeu o filho Everton Ramos Ferreira da Silva, de 15 anos, durante atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito, em Rio Branco, em novembro de 2022.
Inconformado com a morte do filho, Evando entrou na Justiça em março de 2023 contra o Estado. Em junho, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a condenação do Estado pela falha na prestação do serviço de saúde.

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O valor da indenização por danos morais, contudo, foi reduzida de R$ 160 mil para R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para cada um dos pais do adolescente. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) e cabe recurso. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi notificada.
Para Evando, o processo judicial não teve como principal objetivo a indenização financeira, mas o objetivo de evitar que outras famílias passem pela mesma situação.
"Não é questão de dinheiro. Dinheiro nenhum paga a vida do meu filho. O que eu quero é que eles sejam responsabilizados para que isso não aconteça com outras famílias", relembrou.

Everton tinha hidrocefalia e passou por uma cirurgia para retirar um tumor na região da cabeça. Ao relembrar o dia em que o filho morreu, Evando contou que o adolescente começou a sentir fortes dores abdominais e foi levado inicialmente para a UPA do bairro São Francisco.

A decisão ressalta a existência de falha ao não identificar, de forma precoce, o quadro cirúrgico. Com isso, houve redução drástica das chances de um desfecho favorável.
“Houve falha operacional na rede de atenção à saúde em reconhecer precocemente o quadro potencialmente cirúrgico, o que teria possibilitado, com razoável probabilidade, um desfecho clínico mais favorável", destaca o documento.
Ao analisar o recurso, o relator destacou também que que a responsabilidade do Estado é objetiva quando há falha na prestação do serviço público de saúde.
"O Estado responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço público de saúde, quando o atraso no diagnóstico e na conduta terapêutica adequada contribui diretamente para o óbito do paciente”, detalha a decisão.
Embora tenha mantido a condenação, os desembargadores entenderam que o valor fixado na primeira instância, em 2025, no valor de R$ 160 mil, deveria ser reduzido. O colegiado considerou que, em casos semelhantes, o TJ-AC fixa indenizações de R$ 50 mil para cada genitor.
“O valor de R$ 50 mil para cada genitor revela-se mais adequado e proporcional, evitando o enriquecimento sem causa e respeitando a capacidade financeira do erário", destaca a decisão.
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