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Maníaco: perito apontou risco de liberdade, mas UBS relatou “quadro de estabilidade”

A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que determinou a desinternação condicional de Adaylton Nascimento Neiva (foto em destaque), 47 anos, conhecido como Maníaco do Novo Gama, foi fundamentada por uma série de relatórios que atestaram o “quadro de estabilidade” do homem.
Em 2010, Adaylton foi condenado a 54 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de três homicídios qualificados, estupros e aborto provocado por terceiro.
No entanto, após ser diagnosticado com transtorno de personalidade dissocial, com características de psicopatia, a pena foi convertida em medida de segurança na modalidade de internação. Desde 2011, ele permanecia internado na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) da Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
Em nota, o TJDFT explicou que a decisão da Vara de Execuções Penais (VEP/DF) foi respaldada por relatórios técnicos (leia a íntegra ao final da matéria).
“Os documentos juntados aos autos, todos elaborados por equipes técnicas, atestam que o segurado vem demonstrando melhora em seu quadro clínico, bem como maior responsabilidade com o tratamento proposto, tudo constituindo importantes elementos para concluir pela possibilidade de desinternação condicional&#8220. informou a Justiça do DF.
De acordo com a Corte, também não houve a comprovação da existência de indicação médica taxativa no sentido de ser necessária a manutenção do regime de internação psiquiátrica de Adaylton.
O último laudo psiquiátrico de Adaylton, realizado em setembro de 2025, atestou que, sob a ótica estritamente psiquiátrica, o paciente reunia condições para tratamento em regime ambulatorial, mas salientou que não era possível garantir a cessação da periculosidade ou que ele não voltaria a reincidir, sobretudo se houver retomada do uso de álcool ou outras drogas.
O perito reiterou que seu quadro psiquiátrico permanecia praticamente inalterado em relação à avaliação de 2023 e manteve a avaliação de risco moderado a alto de violência e reincidência. 
O laudo de 2023 atestou que, apesar de apresentar estabilidade clínica, Adaylton demonstrava um discurso “sedutor”, “vitimizado” e “teatralizado”, buscando convencer os profissionais de que estava recuperado.

O documento de três anos atrás também afirmou que ele minimizava os próprios crimes, atribuía a responsabilidade exclusivamente ao uso de drogas e não demonstrava reflexão crítica sobre os delitos cometidos.
“O caso é complexo e dilemático. Dentre outros aspectos, tange uma relação de riscos e prejuízos pessoais versus riscos e prejuízos para a coletividade, cuja análise, obviamente, transcende o escopo da atividade pericial, sendo de estrita avaliação interpretativa de cotejo pelo Peritus Peritorum&#8221. concluiu o perito do IML no laudo de 2025.
Apesar do laudo psiquiátrico sugerir um risco moderado a alto de reincidência, um relatório elaborado pela da UBS 16 do Gama, em maio deste ano, informou que o quadro clínico de Adaylton estava estabilizado e que “seu estado de saúde mental não justificava mais a manutenção da internação”.
Na decisão que concedeu a desinternação condicional, a juíza Leila Cury também mencionou que o relatório mais recente da UBS apontava evolução positiva durante as saídas terapêuticas.
“Observa-se, ainda, a presença de suporte sociofamiliar consistente, com participação ativa da companheira no processo de reintegração, bem como evolução satisfatória no regime de saídas terapêuticas, realizadas até o momento sem intercorrências ou descumprimento de condições, o que indica capacidade de adaptação progressiva ao ambiente extramuros&#8220. alegou.
Já a Seção Psicossocial da VEP/DF também concluiu que o Adaylton possuía condições sociais para deixar a internação.
Em relatório encaminhado à magistrada, a equipe destacou a existência de suporte familiar e informou que o acompanhamento em liberdade seria realizado pelo CAPS AD II do Itapoã, unidade indicada para dar continuidade ao tratamento.
Entre as condições impostas pela juíza Leila Cury estão a de que ele deve manter o seu tratamento de saúde mental atualizado e apresentar um relatório médico mensalmente. Além disso, o maníaco terá de apresentar uma “ocupação lícita que promova o seu bem-estar físico, econômico, mental e social”.

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