Uma empresa ligada ao ex-sócio de Daniel Vorcaro processa a Prefeitura de Salvador (BA) para contestar a cobrança de R$ 63 mil do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) em uma operação de incorporação societária realizada em 2024.
Na ação, a Uster 71 Empreendimentos e Participações S.A. ligada ao banqueiro Augusto Lima e atualmente administrada pelo advogado Gustavo Amorim, argumenta que a incorporação envolveu uma sucessão universal de patrimônio entre empresas.
3 imagensFechar modal.1 de 3Augusto Ferreira LimaPaulo Mocofaya/Agência ALBA2 de 3Vorcaro e Augusto LimaArte/ Metrópoles3 de 3Augusto Lima, ex-CEO do MasterPaulo Mocofaya/Agência ALBA
A companhia diz que a operação não configura fato gerador do imposto e, consequentemente, não haveria incidência do ITIV.
No início do processo, a empresa obteve uma decisão liminar favorável. O juiz suspendeu a exigibilidade do tributo e autorizou o registro da transferência do imóvel sem o pagamento prévio do imposto.
A decisão também determinou que o débito não impedisse a emissão da certidão de não incidência do ITIV.
“CONCEDO a TUTELA ANTECIPATÓRIA/LIMINAR requerida neste feito, para, até o julgamento definitivo da lide ou ulterior deliberação deste juízo, afastar a exigência de recolhimento do ITIV/ITBI decorrente da incorporação da Sociedade Sisak 71 Empreendimentos e Participações S/A, como condição para o registro da transmissão de propriedade do imóvel objeto desta demanda… assim como para que seja suspensa a exigibilidade do indigitado tributo, de maneira que o débito em comento não seja empecilho à obtenção de Certidão de não incidência de ITBI”. diz o juiz na decisão.
Em sua defesa, a prefeitura afirma que a empresa tem como atividade preponderante a compra, venda e locação de imóveis.
A gestão de Bruno Reis (União-BA) argumenta que a imunidade tributária prevista para operações de incorporação societária não se aplica ao caso.





