Bandeira trans, foto ilustrativa Shutterstock/Reprodução
Um homem trans deve receber indenização por danos morais em razão da demora de uma instituição financeira em atualizar o nome e a identidade de gênero nos registros bancários. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da Comarca de Viçosa, na Zona da Mata mineira, e fixou a indenização em R$ 7 mil.
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