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Após candidata receber material de campanha com número de outro candidato, Justiça Eleitoral anula votos do PMB por fraude à cota de gênero em Curitiba

Justiça Eleitoral cassa chapa do PMB por fraude à cota de gênero
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reconheceu, por 4 votos a 3, uma fraude à cota de gênero na chapa do Partido da Mulher Brasileira (PMB) e determinou a anulação dos votos recebidos pelo partido nas eleições de 2024 para vereador, em Curitiba.
O partido ainda pode recorrer a instâncias superiores.
➡️No fim de 2025, o Partido da Mulher Brasileira (PMB) oficializou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a mudança de nome do partido para Democrata.
Com isso, o vereador Bruno Secco – que agora é filiado ao partido Novo, mas foi eleito quando estava no PMB – perde o mandato na Câmara Municipal de Curitiba e a cadeira passará para um candidato de outro partido. Isso acontece porque a eleição de vereadores é definida pelo sistema proporcional, que distribui as cadeiras entre os partidos. Entenda abaixo com funciona a distribuição.
O nome do vereador ou vereadora que assumirá a vaga só será conhecido após a retotalização dos votos pela Justiça Eleitoral, o que ainda não tem data para ocorrer.

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Vereadora recebeu material de campanha com número de outro candidato
Os desembargadores analisaram a situação da candidata a vereadora "Telma Nogueira do Projeto Debo", que concorreu pelo PMB. Ela recebeu nove votos.
No voto vencedor durante o julgamento, a juíza Tatiane de Cássia Viese apontou que uma fraude eleitoral está configurada "se o partido lançar uma candidata sem condições de competir e, principalmente, se atuar para dificultar sua competitividade".
Candidata do PMB recebeu nove votos nas eleições para a Câmara Municipal de Curitiba, em 2024
Reprodução/TSE
No caso de Telma, provas que compuseram o processo apontaram que a candidata compareceu à convenção partidária e escolheu o número que usaria na campanha. Porém, por falha do partido, outro candidato também escolheu o mesmo número.

Isso vai mudar a distribuição de cadeiras para cada partido na Câmara Municipal de Curitiba, o que levará a mudanças no quadro de vereadores.
Esse será o terceiro reprocessamento do resultado das eleições municipais de 2024.

A primeira alteração na composição da Câmara de Curitiba aconteceu em maio deste ano, depois que a Justiça Eleitoral anulou os votos do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), também após condenação por fraude à cota de gênero. O PRTB ainda pode recorrer da decisão.
Com a decisão, a distribuição de cadeiras para cada partido mudou e Toninho da Farmácia, eleito vereador pelo PSD, perdeu a cadeira – mesmo não tendo ligação com o partido que teve os votos anulados – e passou à condição de suplente.
Mauro Bobato, que concorreu às eleições pelo PP, tomou posse.
A segunda alteração aconteceu em junho, quando a Justiça Eleitoral anulou os votos do Partido Renovação Democrática (PRD), por fraude à cota de gênero na chapa do partido. Com isso, o vereador Sidnei Toaldo perdeu a cadeira que ocupava e Toninho da Farmácia retornou ao legislativo.
Eleição de vereadores é definida pelo sistema proporcional
Os candidatos a prefeito, governador, senador e presidente da República são eleitos com base em um sistema majoritário. Nessa modalidade eleitoral, é eleito quem obteve o maior número de votos válidos.
No caso de vereadores e deputados, a eleição é diferente e é definida pelo sistema proporcional.
Nesse contexto, para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, também é necessário levar em consideração o quociente eleitoral, calculado pela divisão de todos os votos válidos (sem os brancos e os nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na eleição.
Por exemplo: em um município com 10 vagas na Câmara e 100 mil votos válidos, os partidos precisam ter pelo menos 10 mil votos para ter direito a uma cadeira no Legislativo municipal.
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