Paço Municipal, sede da Prefeitura de Sorocaba (SP)
Marcel Scinocca/g1
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu os efeitos de uma lei municipal de Sorocaba (SP) que autorizava a troca de um imóvel público por um terreno particular, após identificar indícios de superfaturamento na avaliação do bem e uma mudança repentina de destinação que, segundo a decisão, "conspira contra a existência do interesse público".
A decisão, proferida no dia 1º de junho pela 7ª Câmara de Direito Público, deu razão a um recurso apresentado por uma moradora que havia acionado a Justiça por meio de uma ação popular.
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A permuta está relacionada a um terreno que pertence à Prefeitura de Sorocaba, na Vila dos Ingleses, na zona oeste da cidade. Já o terreno particular que seria permutado fica na Rua Comendador Pereira Inácio. Ambos os imóveis foram avaliados em cerca de R$ 9,5 milhões.
A Lei Municipal número 13.245, aprovada em 2 de julho de 2025, autoriza o Poder Executivo de Sorocaba a desafetar um imóvel público e trocá-lo por um terreno de propriedade de uma empresa privada. A justificativa apresentada pela prefeitura dizia que o imóvel particular seria usado para atender pessoas em situação de rua.
A operação foi enquadrada como permuta, modalidade que dispensa licitação, com base em uma lei federal. A Lei Orgânica do Município também prevê a dispensa de concorrência nesses casos, mas exige que haja interesse público devidamente justificado.
Em nota, a Prefeitura de Sorocaba informou que vai apresentar defesa para manter a permuta, mas confirmou que a área não será mais usada para o acolhimento de pessoas em situação de rua.
Guinada
O que chamou a atenção do relator, o desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, foi o que aconteceu logo depois: cerca de um mês após a aprovação da lei, o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), enviou à Câmara um novo projeto para alterar a destinação do imóvel.





