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Motorista sem CNH e dono de carro são condenados a pagar R$ 44 mil a motociclista amputado em Uberlândia

Sede do TJMG em Belo Horizonte
TJMG/Divulgação
A Justiça mineira condenou o dono de um carro e o motorista que dirigia o veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a indenizarem um motociclista que teve o dedo amputado em um acidente de trânsito em Uberlândia. A decisão prevê o pagamento de R$ 44.717,66 por danos materiais, morais e estéticos.
O acidente aconteceu em agosto de 2020. Conforme a decisão de segunda instância, o dono do veículo também foi responsabilizado por permitir que o automóvel fosse conduzido por uma pessoa sem habilitação. Ainda cabe recurso.

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O valor da indenização foi aumentado pela14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As indenizações por danos morais e danos estéticos passaram de R$ 10 mil para R$ 20 mil cada. Além disso, a vítima receberá R$ 4.717,66 pelos prejuízos relacionados ao conserto da motocicleta.
Acidente foi na avenida Nicomedes
Segundo o processo, o motociclista trafegava pela avenida Nicomedes Alves dos Santos quando foi atingido pelo carro no cruzamento com a rua Orides Ferreira. A vítima relatou que o automóvel avançou a parada obrigatória e invadiu a via preferencial.
Ainda conforme os autos, o condutor não possuía habilitação e ainda deixou o local sem prestar socorro após a batida.
Com o impacto, o motociclista sofreu ferimentos graves, precisou amputar o segundo dedo do pé direito e passou por cirurgia, além de um longo período de tratamento médico e reabilitação.

Na ação judicial, ele afirmou que o acidente provocou sequelas permanentes, sofrimento psicológico e o afastou do trabalho como montador de gesso por cerca de três meses.
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Sentença à revelia
Os réus responderam ao processo à revelia, ou seja, apesar de terem sido citados pela Justiça, não apresentaram defesa dentro do prazo legal.
Em primeira instância, a 3ª Vara Cível da comarca de Uberlândia concluiu que o motorista agiu com imprudência ao conduzir o veículo sem habilitação, avançar a sinalização de parada obrigatória e fugir do local sem prestar socorro à vítima.
Com base nas provas reunidas no processo, como boletim de ocorrência e documentos médicos, a juíza Edinamar Aparecida da Silva Costa condenou inicialmente o motorista e o proprietário do carro ao pagamento de R$ 4.717,66 por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

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