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Indenização de quase R$ 600 mil: médico que matou dois jovens em acidente faz acordo com a Justiça e não será julgado

Lustosa afirma que, apesar do resultado, mantém a convicção de que houve intenção nos crimes.
"A assistência de acusação em nenhum momento se conformou com esta decisão, por isso esgotamos a via recursal, com o propósito de vê-la reformada", afirmou.
Motociclista por aplicativo Leandro Fernandes Pires, de 23 anos, e do garçom David Antunes Galvão, de 21 anos, morreram em acidente no viaduto da Avenida T-63, em Goiânia Goiás
Reprodução/Redes Sociais
Relembre o caso
Na noite de 20 de abril de 2023, o médico, acompanhado da sua esposa no banco do carona, dirigia um Volvo/XC 40 8 Ultimate na Avenida T-63, no sentido Jardim América-Setor Pedro Ludovico. Em depoimento, Rubens afirmou que decidiu testar a velocidade do carro na via, que possui um viaduto.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o carro alcançou 148 km/h no momento da batida, sendo que a velocidade máxima permitida na via é de 50 km/h. A velocidade atingida foi constatada no laudo da perícia realizada pela Polícia Científica.
Ao perder o controle do carro, o médico atingiu as quatro vítimas. O motorista de aplicativo Leandro, de 23 anos, e o garçom David Antunes Galvão, de 21 anos, morreram ao serem arremessados para fora do viaduto.
Os feridos foram a promotora de vendas Wanderlyne Gomes dos Reis, de 46 anos, que pilotava uma motocicleta, e Gilson Campos D Antônio, que dirigia um carro. Wanderlyne ficou mais de uma semana internada e precisou passar por cirurgias. Já Gilson teve ferimentos leves.
Ao denunciá-lo, em junho daquele ano, o MP disse que Rubens cometeu os crimes por “motivo torpe”, pois “em total desprezo para com a vida e integridade corporal de seres humanos, resolveu satisfazer seu desejo pessoal de testar, em local completamente inadequado, a velocidade que seu automóvel podia desenvolver”.
O g1 questionou o MP sobre os motivos da proposta de acordo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Leia a íntegra da nota da defesa de Rubens:
"A assessoria jurídica de Rubens Mendonça, representada pelos advogados Dr. Marcos Sérgio e Dr. Rafael Cardoso, integrantes do escritório Guimarães, Cardoso e Moura Advogados e Associados, informa que o procedimento criminal em questão foi regularmente solucionado por meio de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento previsto na legislação brasileira e celebrado perante as autoridades competentes.

A formalização do acordo ocorreu dentro dos parâmetros legais estabelecidos, com a devida homologação judicial, demonstrando o compromisso das partes com a observância da lei e com a adequada solução do caso. Por respeito às normas processuais, à privacidade dos envolvidos e aos limites éticos da advocacia, não serão prestadas informações adicionais sobre o conteúdo específico do procedimento.

Reitera-se que o Acordo de Não Persecução Penal constitui mecanismo legal de justiça consensual, celebrado no presente caso com a participação dos familiares das vítimas, previsto no ordenamento jurídico brasileiro e destinado à resolução de determinadas situações mediante o cumprimento de condições previamente ajustadas, incluindo a reparação do dano, sob fiscalização do Poder Judiciário".

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