Câmara de Curitiba aprova escolas cívico-militares em segundo turno
Vereadores de Curitiba aprovaram, nesta quarta-feira (17), um projeto de lei que estabelece diretrizes para ações voltadas ao "fortalecimento dos valores cívicos e da convivência ética e cidadã na Rede Pública Municipal de Ensino". Cabe agora ao prefeito sancionar, ou não, a lei.
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A redação aprovada em segundo turno com 18 votos favoráveis e 5 contrários é a de um substitutivo geral, que alterou pontos importantes do projeto de lei original que tratava da criação do Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares. Leia, a seguir, todas as mudanças.
➡️ Uma escola cívico-militar possui a gestão compartilhada entre civis e militares. Enquanto o corpo docente civil é responsável pela parte pedagógica e aplicação do currículo regular, os militares – geralmente da reserva ou policiais – atuam na administração, infraestrutura e disciplina. Na rede estadual de ensino do Paraná, 345 escolas são adeptas do modelo.
Com a mudança, em vez de criar escolas efetivamente militarizadas, o texto aprovado passa a incentivar práticas de disciplina e civismo dentro das escolas, sem alterar o modelo de gestão das unidades. No entanto, a iniciativa prevê a participação de profissionais de segurança pública na escolas por meio de convênios.
Neste texto você vai ler:
O que prevê o projeto aprovado?
O que mudou entre o projeto de lei e o substitutivo geral? Como votaram os vereadores?
O que prevê o projeto aprovado?
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Rodrigo Fonseca/CMC
O projeto aprovado direciona as ações a estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Das 188 escolas municipais em Curitiba, apenas 11 disponibilizam essas turmas, já que a maior parte das unidades de ensino que têm turmas nessa etapa são geridas pelo Governo do Estado.
Além disso, prevê consulta pública obrigatória à comunidade escolar antes de eventual adesão das unidades e condiciona a implementação à decisão do Poder Executivo e à disponibilidade orçamentária e financeira.
O substitutivo também prevê articulação entre as áreas da educação e da segurança pública do município, além da possibilidade de colaboração de profissionais de segurança pública por meio de convênios ou instrumentos de cooperação, para promoção da disciplina e condução de atividades de caráter cívico. O apoio à gestão educacional, porém, deverá utilizar, preferencialmente, o quadro de pessoal já existente.
O projeto, no entanto, não detalha como funcionariam esses convênios entre as escolas e forças de segurança pública.
A adesão das escolas deverá considerar, além da consulta pública, índices de vulnerabilidade social da comunidade escolar e indicadores da educação básica, como o IDEB.
O que mudou entre o projeto de lei e o substitutivo geral?
Segundo a justificativa do substitutivo, uma série de alterações foram feitas para adequar o projeto às orientações da Procuradoria Jurídica, das Comissões Permanentes da Câmara e da Prefeitura Municipal de Curitiba. São elas:
1. O termo "Escolas Cívico-Militares" foi removido da ementa e da definição principal do projeto
Original: O texto inicial era explícito na criação do "Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares".
Substitutivo: A nova redação altera o foco para a implementação de "ações voltadas ao fortalecimento dos valores cívicos e da convivência ética e cidadã".
2. Público-Alvo
Original: Não especificava de forma restrita os anos escolares no corpo do texto principal.
Substitutivo: Define claramente que as ações devem atender alunos do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano).
3. Organização e Pessoal (Núcleo Civil e Militar)
Original: Estabelecia a contratação de um núcleo civil (gestão pedagógica) e de um núcleo militar obrigatório, composto por Policiais Militares ou Guardas Municipais.
Substitutivo: Embora mantenha a colaboração de profissionais de segurança pública para disciplina e atividades cívicas via convênios, o texto agora enfatiza que o apoio à gestão deve utilizar, preferencialmente, o quadro de pessoal já existente.
4. Consulta Pública e Adesão
Original: A aprovação da comunidade via consulta era apenas um dos critérios para implementação.
Substitutivo: Torna a consulta pública obrigatória em todas as escolas de Ensino Fundamental, devendo ser realizada no prazo máximo de 2 anos após a entrada em vigor da lei para decidir sobre a adesão ao modelo.
5. Discricionariedade e Orçamento
Original: Não mencionava explicitamente limitações orçamentárias imediatas no texto dos artigos.
Substitutivo: Inclui um artigo específico que condiciona a implementação das ações à discricionariedade (limites das capacidades) do Poder Executivo e à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira.
6. Prazo para Vigência
Original: A lei entraria em vigor na data da publicação.
Substitutivo: Estabelece um prazo de 180 dias após a publicação para que a lei comece a vigorar.
Escola municipal de Curitiba
Cesar Brustolin/SMCS
Como votaram os vereadores?
Como votaram os vereadores no segundo turno da discussão?
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