O objetivo é proporcionar uma alternativa segura para garantir que a criança seja inserida em uma família adotiva habilitada.
Passo a passo
Procurar ajuda: pessoa que gesta pode procurar diretamente a Vara da Infância e Juventude ou ser encaminhada por hospitais, unidades de saúde, CRAS, CREAS, Defensoria Pública ou assistência social;
Receber acolhimento: ela é atendida por uma equipe especializada, sem julgamentos ou pressões. O sigilo é garantido durante todo o processo;
Ter acompanhamento jurídico e psicológico: a Justiça garante orientação jurídica e apoio psicossocial para que a decisão seja tomada de forma consciente e informada. Caso não tenha advogado, a pessoa recebe assistência gratuita;
Participar de audiência com o juiz: após o nascimento do bebê, a pessoa que gesta é ouvida pelo juiz, que verifica se ela recebeu todas as orientações necessárias e confirma sua decisão;
Prazo para mudar de ideia: mesmo após a audiência, a pessoa que gesta tem 10 dias para se arrepender e desistir da entrega voluntária;
Encaminhamento para adoção: se não houver desistência, a criança é cadastrada no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e encaminhada para uma família habilitada pela Justiça.
Direitos garantidos
Sigilo absoluto sobre a entrega, inclusive em relação a familiares e ao suposto pai, quando solicitado pela mulher;
Atendimento humanizado e sem constrangimentos;
Acompanhamento psicológico e jurídico;
Direito da criança de conhecer sua origem biológica no futuro.
O que não é permitido?
A entrega direta do bebê para terceiros, sem participação da Justiça, é considerada irregular. O procedimento legal deve ser feito exclusivamente por meio da Vara da Infância e Juventude.
Onde buscar ajuda?
Em qualquer comarca, a porta de entrada é a Vara da Infância e Juventude, que orienta e acompanha todo o processo.





