Oseney Araújo foi o segundo suspeito a ser preso pela PF por envolvimento na morte de Bruno e Dom.
Divulgação/PF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que retirou Oseney da Costa de Oliveira do processo que apura os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, mortos em junho de 2022, no Vale do Javari, no Amazonas.
A decisão foi assinada pelo ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, e negou recurso do Ministério Público Federal (MPF), que tentava restabelecer a pronúncia de Oseney para que ele também fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Ao analisar o recurso, o ministro entendeu que não há indícios suficientes de autoria ou participação de Oseney nos homicídios para justificar sua ida a júri popular. Segundo ele, os elementos reunidos no processo são insuficientes para demonstrar, com elevado grau de probabilidade, o envolvimento do acusado na execução dos crimes.
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“O que se percebe é que o agravante pretende a pronúncia do agravado com apoio em meras suposições de que o agravado, ‘de qualquer modo’, contribuiu para a empreitada criminosa”, destacou o relator na decisão.
O Ministério Público Federal argumentou que havia provas capazes de indicar a participação de Oseney nos assassinatos. Entre os pontos citados estavam depoimentos que o colocariam nas proximidades do local do crime no dia dos fatos, relatos de que ele teria se encontrado com o irmão, Amarildo da Costa de Oliveira, e informações de que teria indicado a localização dos corpos das vítimas.
No entanto, Ribeiro Dantas afirmou que nenhuma testemunha posicionou Oseney na cena do crime no momento das execuções. O ministro também destacou que as confissões extrajudiciais de Amarildo e Jefferson da Silva Lima não atribuíram a Oseney qualquer participação direta nos homicídios.
Para o relator, o fato de o acusado ter sido visto na região onde os crimes ocorreram, de morar próximo aos locais relacionados às investigações ou de ter supostamente colaborado na localização dos corpos não constitui prova suficiente para submetê-lo ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
“Diante da ausência de indícios claros e convincentes de autoria, mostra-se correta a impronúncia do agravado”, concluiu o ministro.
A decisão mantém válida a determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia impronunciado Oseney por falta de indícios suficientes de participação nos crimes.
A impronúncia não representa absolvição. O entendimento significa que, no atual estágio do processo, não há elementos probatórios mínimos para levar o acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri. Caso novas provas sejam produzidas, o caso poderá ser reaberto em relação a ele.
Com isso, seguem pronunciados e aguardando julgamento pelo Tribunal do Júri Amarildo da Costa de Oliveira, conhecido como “Pelado”, e Jefferson da Silva Lima, o “Pelado da Dinha”, acusados pelos homicídios qualificados de Bruno Pereira e Dom Phillips, além dos crimes relacionados à ocultação dos cadáveres.
Relembre o crime
Protesto após desaparecimento de Bruno e Dom
Reuters/Ueslei Marcelino
Bruno e Dom desapareceram quando faziam uma expedição para uma investigação na Amazônia. Eles foram vistos pela última vez em 5 de junho, quando passavam em uma embarcação pela comunidade de São Rafael. De lá, seguiam para Atalaia do Norte.
A viagem de 72 quilômetros deveria durar apenas duas horas, mas eles nunca chegaram ao destino.
Os restos mortais dos dois foram achados em 15 de junho daquele ano. As vítimas teriam sido mortas a tiros, e os corpos, esquartejados, queimados e enterrados. Segundo laudo de peritos da PF, Bruno foi atingido por três disparos, dois no tórax e um na cabeça. Já Dom foi baleado uma vez, no tórax.
A polícia achou os restos mortais dos dois após um dos suspeitos, o pescador Amarildo da Costa Oliveira, confessar envolvimento nos assassinatos e indicar onde estavam os corpos.
Além de Amarildo e 'Colômbia', também foram acusados por envolvimento no crime:
Jefferson da Silva Lima, o Pelado da Dinha, custodiado na Penitenciária Federal de Campo Grande
Jânio Freitas de Souza, apontado como braço direito do mandante, ambos também presos em presídios federais
Oseney da Costa de Oliveira, o Dos Santos, em regime domiciliar
Em documento enviado à Justiça, em julho de 2022, o Ministério Público Federal argumenta que Amarildo e Jefferson confessaram o crime. Diz ainda que a participação de Oseney, apesar de negar envolvimento no crime, foi mencionada em depoimentos de testemunhas.
Em junho deste ano, a Justiça Federal tornou réus outros cinco homens que teriam participado do crime.
Francisco Conceição de Freitas, Eliclei Costa de Oliveira, Amarílio de Freitas Oliveira, Otávio da Costa de Oliveira e Edivaldo da Costa de Oliveira vão responder pelos crimes de ocultação de cadáver.
Todos, com exceção de Francisco, também responderão por corrupção de menor, após, segundo a Justiça, obrigarem um adolescente a participar da ação criminosa. Eles respondem em liberdade.
Fantástico retorna ao local onde Bruno e Dom foram assassinados na Amazônia





