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Órgãos de fiscalização denunciam ter sido impedidos de inspecionar unidades da Funase no Recife

Participavam da ação representantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (Cedca-PE), do Conselho Tutelar do Recife, do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop) e do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT), além de integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).
Ainda segundo o documento, os integrantes da inspeção foram informados de que não poderiam entrar nas unidades portando celulares ou câmeras fotográficas. Mesmo após o recolhimento dos equipamentos, a equipe teria sido impedida de acessar o Cenip II.

O relato afirma que o diretor da unidade, Amilton Guedes, bloqueou fisicamente a entrada e convocou agentes socioeducativos para reforçar a obstrução. Diante da situação, a inspeção foi suspensa.
O documento informa ainda que o diretor teria atribuído a decisão a uma orientação da Superintendência da Política de Atendimento (Supat), mas a informação não foi confirmada por outras pessoas presentes.

Posteriormente, a diretora do Cenip I, Kamila Poliane da Silva Costa, teria informado que o impedimento estava relacionado ao cumprimento da Portaria Funase nº 969/2018, que institui o Procedimento Operacional de Segurança Socioeducativa (POSS).
Os representantes dos órgãos de fiscalização solicitaram uma declaração formal sobre os motivos do impedimento, mas, segundo o relato, o pedido foi negado pelos diretores das unidades.
Em nota divulgada na terça-feira (2), o Gajop classificou o episódio como uma obstrução ao trabalho de fiscalização em unidades de privação de liberdade para adolescentes e afirmou que a entrada da equipe foi bloqueada pela direção do Cenip II.
Membros de fiscalização impedidos de inspecionar unidades da Funase no Recife
Gajop/Divulgação
A entidade argumenta que inspeções sem aviso prévio são instrumentos fundamentais para a prevenção de violações de direitos e cita a Resolução nº 252/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), segundo a qual estabelecimentos socioeducativos devem estar preparados para receber autoridades e entidades legitimadas para inspeções e monitoramentos, independentemente de agendamento prévio.
O presidente do Cedca-PE, Arnaldo Sampaio, disse que a visita estava totalmente dentro das normas estabelecidas pela legislação. Afirmou, ainda, que normas internas da unidade não podem se sobrepor à regulamentação superior, mas, mesmo assim, decidiu recolher os celulares e câmeras da equipe para viabilizar a inspeção.

"Tomei a iniciativa de recolher os celulares e câmeras, adequando à norma deles. Mesmo assim, disseram que tinha que esperar o pessoal da coordenação chegar. Mas a instituição tem sempre que estar preparada para receber a inspeção, senão perde-se o elemento surpresa. Se houvesse algo errado, esse possível erro poderia ser suprimido", afirmou Arnaldo Garcia.
Por meio de nota, a presidente do Conanda e integrante da comitiva, Deila Martins, classificou a medida como uma violação das prerrogativas dos órgãos de fiscalização.

Segundo ela, o Conanda é um conselho federal deliberativo e tem resolução que garante expressamente a proteção integral de adolescentes em cumprimento de medida. Ela pediu providências e afirmou que a Funase, como estrutura estatal, "jamais poderia se opor a isso".
O Gajop informou, ainda, que pretende encaminhar representações e comunicações sobre o caso ao Ministério Público de Pernambuco, ao Conanda, ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos e a outros órgãos de fiscalização e proteção de direitos humanos.
A reportagem procurou a Funase e a Secretaria da Criança e da Juventude de Pernambuco para comentar as alegações, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
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