Senador Magno Malta, do Espírito Santo
Waldemir Barreto/Agência Senado
A Justiça do Espírito Santo tornou réus o senador Magno Malta (PL) e o delegado aposentado Márcio Lucas Malheiros de Oliveira por publicações feitas nas redes sociais em 2022. Na ocasião, o parlamentar e o ex-policial atacaram Luiz Alves Lima, condenado injustamente com base em denúncia comprovadamente falsa feita por Magno em 2009.
A decisão foi tomada após audiência de conciliação, na última quinta-feira (28), realizada pela juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, que terminou sem acordo.
📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp A Justiça tentou encerrar o caso antes da abertura formal da ação penal. Como não houve consenso, o processo seguirá normalmente na esfera criminal.
Procurado, Magno Malta informou, por meio da assessoria, que não comentará o caso. O g1 não localizou a defesa de Márcio Lucas Malheiros de Oliveira.
Responsável pela defesa de Luiz Alves de Lima, a advogada Patrícia Nunes Romano Tristão Pepino evitou entrar em detalhes sobre o caso.
O episódio ganhou repercussão nacional e foi explorado durante a CPI da Pedofilia, presidida à época por Magno Malta.
Os autos apontam ainda que, nos vídeos em que contestam relatos de tortura sofrida por Luiz Alves durante o período em que esteve preso, em 2009, o ex-delegado classifica as acusações sobre uma suposta articulação política para a prisão como uma "grotesca conspiração" e um "verdadeiro circo".
A defesa de Luiz Alves sustenta que as declarações tiveram o objetivo de atacar sua honra e descredibilizá-lo publicamente, principalmente por terem sido feitas em redes sociais com ampla repercussão. Por isso, a ação pede a condenação dos dois pelos crimes de difamação e injúria.
Os advogados do autor da queixa-crime acrescentam que o processo em que Luiz Alves foi acusado de abusar da própria filha terminou com absolvição após novos exames periciais realizados em 2012 apontarem que a criança não havia sido abusada.
Segundo a defesa, os laudos concluíram que as lesões identificadas anteriormente nas partes íntimas da menina teriam sido causadas por micose ou bactéria, e não por abuso sexual.
Tortura e perda da visão
A ação também relembra que Luiz Alves afirma ter sofrido agressões e torturas enquanto esteve preso sob custódia do Estado. Segundo os autos, ele perdeu totalmente a visão de um dos olhos e parcialmente do outro durante o período em que ficou detido.
Em outro processo, a Justiça reconheceu indícios de falha do Estado na proteção do preso e determinou o pagamento de pensão mensal de R$ 2 mil.
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