Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza, em Buriti dos Lopes
Divulgação/Ccom
A Justiça do Piauí determinou a redistribuição dos prisioneiros excedentes da Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza, em Buriti dos Lopes. Segundo decisão divulgada nesta quinta-feira (28) pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), a unidade apresenta superlotação maior que 50% e deve reduzir a população carcerária de 466 para 307 detentos no prazo de 60 dias.
A penitenciária foi inaugurada em 13 de maio de 2025. A decisão determina que a realocação seja gradual e programada e coordenada pela Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária (Duap), da Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus-PI).
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Em nota enviada ao g1, a Sejus afirmou que recebeu a determinação judicial com "profunda preocupação" diante da inexistência de vagas disponíveis em outras unidades e do risco operacional que uma "movimentação massiva de presos" pode provocar em todo o sistema prisional.
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"O Estado do Piauí recorrerá da decisão, apresentando aos órgãos competentes os dados reais do sistema prisional, a inexistência de vagas disponíveis, os riscos da movimentação determinada e o histórico de ampliação de vagas já realizado pela atual gestão", disse a Sejus.
Segundo o MPPI, em até 15 dias, a ocupação deve ser reduzida de 466 para 426; em 30 dias, para 386; e, em 45 dias, para 346. Por fim, a população deve chegar a 307 detentos, limite máximo da unidade.
O Estado também deve se abster de receber novos detentos na penitenciária, ainda que de forma provisória ou transitória, após atingir o limite máximo de 307 internos.
Superlotação maior que 50%
A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos e teve origem após inspeções realizadas pela Promotoria de Justiça do município, que constataram um quadro de superlotação na unidade.
A primeira inspeção ocorreu em 27 de agosto de 2025, quando foi verificado que a penitenciária abrigava 317 internos, dez a mais do que sua capacidade.
Seis meses depois, em 25 de março de 2026, uma nova vistoria verificou uma população carcerária que chegou a 466 internos em regime fechado e estava com a superlotação maior a 50% da capacidade arquitetônica da penitenciária.
O MPPI também apontou que o aumento de 146 detentos em apenas sete meses não foi acompanhado do reforço necessário no efetivo de segurança institucional.
A decisão aponta ainda que os relatórios das inspeções semestrais de 2025 e 2026 registraram desproporcionalidade entre o número de policiais penais e a população carcerária.
O Ministério Público afirmou que, em caso de descumprimento injustificado, uma multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 30 mil, será aplicada pessoalmente ao diretor da Duap, Reginaldo Moreira.
Confira a nota da Sejus:
A Secretaria de Justiça do Estado do Piauí recebeu com profunda preocupação a decisão judicial que determina a redução da população carcerária da Penitenciária de Buriti dos Lopes, sobretudo diante da inexistência de vagas disponíveis em outras unidades e do risco operacional que uma movimentação massiva de presos pode provocar em todo o sistema prisional.
A SEJUS respeita o Ministério Público e o Poder Judiciário, mas não pode deixar de registrar que a medida desconsidera a realidade estrutural, material e operacional do sistema penitenciário piauiense. Não se resolve superlotação por despacho, nem se criam vagas prisionais por decisão judicial. Vaga prisional se constrói com obra, orçamento, planejamento, segurança e tempo.
Desde 2023, a atual gestão trabalha de forma permanente na reforma, ampliação e construção de unidades prisionais. Quando assumiu, o Estado possuía aproximadamente 3.000 vagas. Em três anos, já foram criadas mais de 1.500 novas vagas, um crescimento superior a 50%. Com as obras em andamento, o Piauí deverá ultrapassar 6.000 vagas, praticamente dobrando a capacidade recebida no início da gestão.
Ocorre que, no mesmo período, a população prisional também cresceu de forma expressiva. Em 2023, eram cerca de 5.000 presos. Hoje, são mais de 8.500 pessoas privadas de liberdade. Esse cenário demonstra que a superlotação não decorre de omissão da Administração Penitenciária, mas de um crescimento acelerado da população carcerária, que impõe desafios estruturais, orçamentários e de segurança pública.
Causa preocupação, ainda, que uma decisão dessa natureza seja comemorada publicamente como se representasse solução efetiva para o sistema prisional. Retirar presos de Buriti dos Lopes, sem indicar para onde deverão ser encaminhados, não resolve o problema: apenas transfere a superlotação para outras unidades, muitas delas em situação ainda mais sensível.
A SEJUS também manifesta indignação com a fixação de multa pessoal contra o Diretor da Polícia Penal, servidor que diariamente atua em defesa do sistema penitenciário e da segurança da sociedade. Responsabilizar pessoalmente um gestor técnico, que não cria vagas por vontade própria, não constrói presídios por decisão individual e não controla isoladamente o fluxo de ingresso de presos no sistema, é medida desproporcional e injusta.
A Penitenciária de Buriti dos Lopes é uma unidade nova, com estrutura reforçada e maior capacidade de contenção quando comparada a diversas unidades antigas do Estado. Por isso, dentro da realidade atual do sistema prisional piauiense, é uma das unidades que oferece melhores condições de segurança para custodiar população acima da capacidade técnica, embora a SEJUS reconheça que a superlotação não seja ideal em nenhuma circunstância.
A movimentação de presos não é simples ato numérico ou administrativo. Ela exige análise técnica de segurança, perfil criminológico, vínculos faccionais, riscos de conflito interno, estrutura física das unidades, efetivo policial penal e capacidade de controle. Qualquer transferência massiva, em curto espaço de tempo e sem planejamento sistêmico, pode comprometer a segurança dos servidores, dos internos e da sociedade.
O Estado do Piauí recorrerá da decisão, apresentando aos órgãos competentes os dados reais do sistema prisional, a inexistência de vagas disponíveis, os riscos da movimentação determinada e o histórico de ampliação de vagas já realizado pela atual gestão.
Por fim, a Secretaria de Justiça reafirma que permanece aberta ao diálogo institucional com o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e os demais órgãos do sistema de justiça. Contudo, defende que soluções para o sistema penitenciário sejam construídas com responsabilidade compartilhada, planejamento, investimento público, análise técnica e respeito às competências constitucionais do Poder Executivo na gestão prisional.
*Vitória Bacelar, estagiária sob supervisão de Ilanna Serena.
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