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Emprego para pessoas com mais de 45 anos: lei reserva 20% das vagas em terceirizadas da Prefeitura de Teresina

Funcionários terceirizados da limpeza pública de Teresina
Reprodução
As empresas prestadoras de serviços terceirizados para a Prefeitura de Teresina estão obrigadas a reservar, no mínimo, 20% das vagas de emprego para trabalhadores com 45 anos ou mais. A medida está prevista em lei sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil) e publicada na edição de terça-feira (26) do Diário Oficial do Município (DOM).
A lei afirma que o objetivo da reserva de vagas é promover a inclusão social, reduzir o desemprego nessa faixa etária e valorizar a experiência profissional.
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De acordo com o texto, o percentual mínimo de 20% será calculado com base na quantidade total de funcionários da empresa especificamente contratados para a prestação de serviços à prefeitura.
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"Para fins de comprovação, a empresa contratada deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato e periodicamente durante sua execução, documentos que atestem a idade e o vínculo empregatício dos trabalhadores alocados, conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal", determina a lei.
Iniciativa contra desemprego prolongado
Antes de ser sancionada, a lei foi proposta pelo vereador Inácio Carvalho (PT) e aprovada, em 18 de março, após duas votações, na Câmara de Teresina.
Segundo o vereador, a medida reflete as alterações recentes na legislação previdenciária, que aumentaram a idade mínima e o tempo de contribuição para aposentadoria.
"Muitas empresas, por razões diversas, priorizam a contratação de profissionais mais jovens, o que resulta em desemprego prolongado para aqueles que ainda precisam completar seu tempo de contribuição", justificou o parlamentar.
Inácio também destacou que a reserva de vagas permite que mais pessoas permaneçam economicamente ativas, reduzindo a necessidade de serem assistidas socialmente.
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