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Repesca reabre cadastro para auxílio a pescadores em MT; veja como se inscrever

O Repesca é um sistema virtual criado para garantir assistência financeira aos pescadores impactados pela proibição temporária do transporte, armazenamento e comercialização de pescado.
Meneguini/Gcom-MT
Os novos cadastros do Registro Estadual de Pescadores Profissionais (REPESCA), programa estadual que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais artesanais, serão reabertos nesta terça-feira (26), em Mato Grosso. A medida também foi prorrogada por mais cinco anos. As inscrições podem ser feitas pelo sistema online disponibilizado pelo Governo do Estado.
O Repesca é um sistema virtual criado para garantir assistência financeira aos pescadores impactados pela proibição temporária do transporte, armazenamento e comercialização de pescado, prevista na Lei do Transporte Zero nº 12.197/2023.
O auxílio é destinado a pescadores profissionais artesanais que trabalham de forma autônoma, individualmente ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício, e que tenham a pesca como principal fonte de renda.
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🔍Como realizar o cadastro
👉O cadastro é gratuito, sem cobranças de taxas ou necessidade de intermediários, segundo a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Para fazer a inscrição, os interessados devem apresentar os seguintes documentos:
Comprovante de endereço atualizado;
Registro Geral de Pesca (RGP);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal;
Autodeclaração de exercício da atividade pesqueira profissional artesanal.
Também será necessário apresentar documentos dos integrantes da família e comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), caso possuam.
A orientação é que os pescadores reúnam toda a documentação antes de iniciar o cadastro, já que não será possível adicionar documentos ou alterar informações após a conclusão do procedimento.
O cadastro pode ser feito no site do Repesca pelo próprio pescador ou por uma pessoa autorizada, desde que o beneficiário esteja presente durante o acesso ao sistema e assine o Termo de Responsabilidade.

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