A lei aponta que as penas podem ser reduzidas quando o réu é primário, "de bons antecedentes, e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa".
O artigo também tipifica mais dois crimes. Um delas é induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga (pena de 1 a 3 anos de detenção e multa) e o outro é oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem (pena de 6 meses a 1 ano de prisão e multa).
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