Prazo para sorteados no Casa Cuiabana têm até 6ª feira para comprovar informações
Termina nesta sexta-feira (22) o prazo para que os candidatos sorteados no programa Casa Cuiabana apresentem a documentação necessária para comprovar as informações fornecidas no momento da inscrição.
O atendimento é realizado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, das 8h30 às 17h30.
Segundo a Prefeitura de Cuiabá, não haverá prorrogação do prazo. Os candidatos que não comparecerem dentro do período estabelecido ou apresentarem documentação incompleta serão desclassificados automaticamente.
Ainda conforme a prefeitura, caso o sorteado não atenda aos critérios do programa, deixe de entregar todos os documentos exigidos ou descumpra os prazos previstos, o próximo candidato da lista de cadastro de reserva será convocado.
Confira a lista completa dos documentos obrigatórios:
RG e CPF;
Espelho do NIS;
Comprovante de renda;
Comprovante de endereço.
Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.
Comprovação de estado civil:
Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;
Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;
União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.
Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:
Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
Idoso na família: documento civil;
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.
Candidatos sorteados se reúnem na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, na Praça Alencastro
Erlan Aquino





