O Supremo Tribunal Federal (STF) listou sete grupos de crimes considerados graves que exigem remoção imediata do conteúdo pelas próprias plataformas: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças;
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➡️2. No caso de crimes em geral, quando receberem um pedido de retirada de conteúdo (notificação) e deixarem de removê-lo.
Em novembro de 2025, o STF publicou o acórdão dessa decisão. Desde então, ela está em vigor, mas não existem meios para que seja cumprida. Segundo o governo, o que o novo decreto faz é criar mecanismos para essa decisão ser aplicada na prática.
📵O decreto estabelece que as plataformas devem:
remover conteúdo após notificação no caso de ilícitos, sem necessidade de ordem judicial;
informar usuários sobre suas ações e permitir contestações.
Nesses casos, o conteúdo de nudez deve ser removido em até 2 horas após a notificação feita pela vítima ou por seu representante;
o algoritmo deve ser programado para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres — como os que costumam atingir mulheres jornalistas atacadas por causa de seu trabalho, por exemplo;
as companhias ficam proibidas de disponibilizar ferramentas de IA que permitam a criação de "nudes" falsos — como as que alteram fotos reais "retirando" a roupa de mulheres;
dentro do canal de denúncia para as mulheres, as empresas devem divulgar a informação de que as vítimas também devem ligar para o 180, o canal de denúncias oficial do governo.
Os decretos entrarão em vigor a partir da publicação no "Diário Oficial da União" e deverão estipular um prazo para as plataformas digitais se adaptarem.





