Reunião dos líderes de bancadas que definiu a pauta de votações na sessão desta terça-feira (19) na Assembleia do RS
Lucas Kloss/ALRS
Os deputados estaduais do Rio Grande do Sul aprovaram o aumento de 5,35% no salário mínimo regional, proposto pelo governo do estado. O projeto eleva o piso salarial gaúcho de R$ 1.789,04 para R$ 1.884,75. Houve aumento para cinco faixas salariais no total, a depender da área de atuação de cada profissional. (Veja lista abaixo)
O projeto foi aprovado com 41 votos favoráveis e apenas dois contrário. Votaram contra os deputados Felipe Camozzato (Novo) e Guilherme Pasin (PP). A pauta foi a primeira a ser apreciada na sessão desta terça-feira (19) da Assembleia Legislativa gaúcha.
📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp
Agora, o texto retorna ao Executivo, que deve sancionar o tema em lei para que os novos valores passem efetivamente a valer.
O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos, além daqueles de profissionais em condição de informalidade.
No texto, o governador Eduardo Leite (PSD) afirma que o aumento representa a "recomposição integral da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período acrescida da variação real do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado".
"Ao adotar a metodologia de "Inflação + PIB", o Governo do Estado busca alinhar a política de valorização do trabalho regional à mesma lógica aplicada nacionalmente para o salário mínimo, garantindo que o trabalhador gaúcho não apenas recupere o poder de compra corroído pela inflação, mas também participe dos ganhos de produtividade da economia", afirma a justificativa atrelada ao projeto.
Vídeos em alta no g1
Veja como ficam os valores por faixas de categoria:
Faixa 1: aumento de R$ 1.789,04 para R$ 1.884,75
na agricultura e na pecuária;
nas indústrias extrativas;
em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
empregados domésticos;
em turismo e hospitalidade;
nas indústrias da construção civil;
nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
em estabelecimentos hípicos;
empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes — "motoboy";
empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: aumento de R$ 1.830,23 para R$ 1.928,15
nas indústrias do vestuário e do calçado;
nas indústrias de fiação e de tecelagem;
nas indústrias de artefatos de couro;
nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: aumento de R$ 1.871,75 para R$ 1.971,89
nas indústrias do mobiliário;
nas indústrias químicas e farmacêuticas;
nas indústrias cinematográficas;
nas indústrias da alimentação;
empregados no comércio em geral;
empregados de agentes autônomos do comércio;
empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
movimentadores de mercadorias em geral;
no comércio armazenador;
auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: aumento de R$ 1.945,67 para R$ 2.049,76
nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
nas indústrias gráficas;
nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
nas indústrias de artefatos de borracha;
em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
vigilantes;
marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa 5: aumento de R$ 2.267,21 para R$ 2.388,50
Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
VÍDEOS: Tudo sobre o RS





