“O procedimento deverá seguir critérios sanitários rigorosos, incluindo a apresentação de declaração de óbito emitida por médico veterinário atestando que a morte não decorreu de doença transmissível aos seres humanos. O PL prevê que todos os custos serão arcados pelos tutores, sem uso de verba pública”, apontou.
Conforme a câmara, o vereador justifica o PL a partir da ideia de que grande parte da população considera os pets como membros da família, buscando oferecer uma alternativa regulamentada para o destino dos animais.
Marília e Bauru
Em abril, a Prefeitura de Marília sancionou a lei que autoriza o enterro de cães e gatos em jazigos
Prefeitura de Marília/Divulgação
Em abril, a Prefeitura de Marília (SP) sancionou a lei que autoriza o enterro de cães e gatos em jazigos. A medida regulamenta, no âmbito municipal, a legislação estadual que trata do tema e já está em vigor após publicação oficial.
A autorização depende de requerimento formal, apresentação de atestado de óbito emitido por médico veterinário e comprovação de que o animal não tinha doenças infectocontagiosas.
O texto também estabelece que os animais devem ser acondicionados em urna própria, vedando o contato direto com o corpo, e que os custos do procedimento ficam integralmente a cargo da família do tutor.
A lei ainda prevê que o sepultamento do animal não impede o uso futuro do jazigo para o próprio tutor ou familiares, além de permitir que cemitérios particulares estabeleçam regras próprias, desde que respeitem as normas vigentes.
O projeto é baseado em legislação estadual sancionada anteriormente e regulamenta a prática no município.
Na Câmara Municipal de Bauru (SP), um projeto semelhante também foi aprovado no dia 13 de abril deste ano.





