Prefeito de Sarutaiá (SP), João Antonio Fuloni, e vice, Alessandro José de Lova
Reprodução/redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito de Sarutaiá (SP), João Antônio Fuloni (Republicanos), e do vice, Alessandro José de Lova (Republicanos), por compra de votos nas eleições de 2024. Apesar da cassação, o tribunal retirou a pena de inelegibilidade de 8 anos e o prefeito foi condenado a pagar uma multa de R$ 45 mil. Eles ainda podem recorrer e permanecem nos cargos.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o prefeito de compra de votos com a ajuda de um apoiador, Adriano Alves. Segundo o processo, João Fuloni ofereceu R$ 400 a uma eleitora em troca de seu voto, e o apoiador enviou áudios por WhatsApp pedindo votos para o então candidato.
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O relator do processo, desembargador Roberto Maia, considerou que as provas de compra de voto contra o prefeito eram "robustas". “Há elementos que revelam a anuência do candidato a prefeito em relação à compra de votos, que o Adriano era apoiador dele, participou da campanha, isso é inequívoco”, afirmou.
Apesar de manter a cassação, o tribunal fez dois ajustes na pena. A multa do vice-prefeito foi retirada por falta de provas de sua participação. Além disso, a Corte afastou a pena de inelegibilidade de 8 anos que havia sido imposta ao prefeito, ao vice e ao apoiador.
Apesar da decisão, o prefeito e o vice permanecem nos cargos, pois ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles só deixarão a prefeitura se a condenação for mantida na última instância.
A defesa do prefeito informou que vai recorrer ao TSE. Em nota, o advogado do prefeito criticou a decisão do TRE-SP, alegando que as provas são frágeis e que um áudio de WhatsApp, usado como evidência, não passou por perícia técnica.





