Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Família recebe indenização após recém-nascido ficar internado por erro em exame de sangue

Pés de bebê; bebê; recém-nascido; criança
Marjonhorn/Pixabay
Um laboratório terá que pagar indenização de R$ 16 mil por danos morais à família de um recém-nascido que precisou ficar hospitalizado sem necessidade devido ao erro em um exame médico.

A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parcialmente sentença da Comarca de Muriaé. Os pais devem receber R$ 6 mil cada um, e outros R$ 4 mil ao bebê.

✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp
O laboratório admitiu que houve troca no kit do exame, mas que não haveria prova de dano moral sofrido pelo recém-nascido. Mesmo assim, o desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto manteve a condenação.

A decisão transitou em julgado no dia 23 de abril e não cabe mais recurso, segundo o TJMG. O g1 não teve acesso ao nome do laboratório.
Exame apontou icterícia, e bebê ficou internado
Segundo o processo, o laboratório diagnosticou níveis de bilirrubina (pigmento produzido pela degradação dos glóbulos vermelhos) superiores a 28 mg/dl, o que indicaria icterícia, condição que pode causar problemas graves no fígado e risco de dano cerebral.

A criança foi internada, mas no novo exame foi constatado níveis normais de bilirrubina (19 mg/dl).
Os pais do bebê entraram com a ação. Em 1ª instância, ficou definida indenização de R$ 4 mil para cada membro da família.

As duas partes recorreram. A família pediu aumento da indenização, enquanto o laboratório alegou ter atuado com diligência e boa-fé. Embora tenha reconhecido o erro, sustentou que não houve comprovação de dano moral e que o abalo sofrido pela família não poderia ser presumido, ou seja, apenas por causa do erro no exame.
O desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto entendeu que a ausência de compreensão pelo recém-nascido não afasta a caracterização do dano moral, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tags:

Gostou? Compartilhe!

Mais leitura
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore