O aplicativo de mensagens WhatsApp é um dos meios preferidos pelos criminosos
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A Justiça de São Paulo condenou o Facebook a pagar R$ 3 milhões por descumprir uma ordem judicial que determinava a interceptação de dados do WhatsApp durante uma investigação sobre crime organizado em 2015. Cabe recurso da decisão.
Inicialmente, a multa aplicada à empresa era de R$ 9,7 milhões, mas o juiz da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo entendeu que o valor se tornou excessivo ao longo do processo e decidiu reduzi-lo, embora tenha mantido o entendimento de que a companhia descumpriu deliberadamente a determinação judicial (entenda abaixo).
O Facebook tentou anular a cobrança alegando impossibilidade técnica de acesso às mensagens por causa da criptografia do WhatsApp.
Durante o inquérito, a Justiça determinou a interceptação telemática de linhas ligadas ao WhatsApp.
O caso
Segundo a sentença, o Facebook deixou de cumprir a ordem judicial entre 15 de agosto e 19 de novembro de 2015. Por causa disso, foi aplicada uma multa diária de R$ 100 mil, que acumulou R$ 9,7 milhões ao final do período.
Na ação, a empresa argumentou que não poderia atender à determinação porque o WhatsApp utilizava criptografia de ponta a ponta, o que impediria o acesso ao conteúdo das mensagens. Também sustentou que os dados estavam armazenados em servidores nos Estados Unidos e que pedidos desse tipo deveriam seguir acordos internacionais de cooperação jurídica.
O juiz Carlo Mazza Britto Melfi rejeitou todos os principais argumentos apresentados pela empresa.
Na decisão, o magistrado afirmou que o próprio Facebook informou no processo que a criptografia de ponta a ponta do WhatsApp só foi implementada no Brasil em 31 de março de 2016, ou seja, meses depois do período em que a ordem judicial deixou de ser cumprida.
Segundo o juiz, a tentativa posterior da empresa de afirmar que a criptografia já estaria sendo implementada desde 2014 contradisse informações fornecidas anteriormente pela própria companhia.
“Essa resposta demonstra, de forma inequívoca, que a recusa ao cumprimento não decorreu de impossibilidade técnica, mas de opção deliberada da empresa em não se submeter à jurisdição brasileira”, afirmou a decisão.
“A sujeição à jurisdição brasileira é contrapartida necessária e inafastável do exercício de atividade econômica organizada no país”, diz trecho da sentença.
O magistrado também rejeitou o argumento da empresa de que a multa deveria ser limitada a 15 dias, prazo previsto na Lei de Interceptações Telefônicas para duração de medidas cautelares. Segundo ele, esse período se refere ao monitoramento da investigação, e não a um prazo de tolerância para descumprimento de ordens judiciais.
Por que a multa foi reduzida?
Apesar de considerar grave a conduta da empresa, o Malfi entendeu que o valor acumulado de R$ 9,7 milhões extrapolou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Segundo a sentença, a multa diária tinha caráter coercitivo para forçar o cumprimento da ordem judicial, mas acabou adquirindo “feição punitiva desproporcional”.
Por isso, o magistrado reduziu a penalidade para R$ 3 milhões, valor que deve ser corrigido monetariamente desde novembro de 2015 até o pagamento efetivo.
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