Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Em novas decisões, Dino e Moraes reiteram proibição de criação e pagamento de penduricalhos

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram nesta quarta-feira (6) a proibição absoluta da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias — os chamados "penduricalhos" — para membros do funcionalismo público de diversos setores. Os magistrados tomaram a decisão, em diferentes processos, após a divulgação pela imprensa de reportagens que apontam a criação de novas parcelas indenizatórias por órgãos públicos. No despacho, Flávio Dino ministro enfatizou que a proibição vale para qualquer rubrica, inclusive aquelas que tenham sido criadas após o julgamento da Corte realizado em 25 de março de 2026. Segundo Dino, apenas as verbas expressamente autorizadas em decisão anterior do STF podem ser pagas. Relembre a decisão do STF sobre penduricalhos Vídeos em alta no g1 Responsabilização de gestores O ministro Flávio Dino estabeleceu que, caso novos pagamentos irregulares sejam efetuados, os responsáveis pelas despesas poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa. A lista de autoridades notificadas inclui: presidentes de tribunais; procurador-geral da República e procuradores-gerais de Justiça; advogado-geral da União e procuradores-gerais do Estado; defensores públicos da União e dos Estados. Transparência mensal Além da proibição, a decisão de Dino impõe um dever de transparência ativa. Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias devem publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro, detalhando cada rubrica. Dino alertou que discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos também acarretarão responsabilidade aos gestores. O ministro determinou ainda o envio urgente de ofícios para dar ciência imediata da nova decisão a todos os órgãos envolvidos. Alexandre de Moraes e Flávio Dino, ministros do STF Rosinei Coutinho/SCO/STF e Gustavo Moreno /STF

Tags:

Gostou? Compartilhe!

Mais leitura
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore