Fonte original: G1 Política
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (22) o julgamento de ações que discutem o chamado “mínimo existencial” – um percentual da renda de uma pessoa que não pode ser comprometido para o pagamento de dívidas.
O caso começou a ser analisado no fim do ano passado, no plenário virtual – formato de julgamentos em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica do Supremo.
Relator do processo, o ministro André Mendonça votou para rejeitar os pedidos e validar a norma. Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, no entanto, suspendeu a deliberação.
O caso foi posteriormente liberado para julgamento no plenário presencial.
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Processos
As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).
As associações questionaram o decreto de 2022 (alterado posteriormente em 2023) que regulamentou o montante do “mínimo existencial”. O valor previsto na legislação corresponde a 25% do salário mínimo.
A definição do “mínimo existencial” é usada para o tratamento de casos de superendividamento de consumidores.
Para as associações, a regulamentação do “mínimo existencial” viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, legalidade e acesso à Justiça.
Voto do relator
Relator dos processos, o ministro André Mendonça considerou que “são razoáveis e proporcionais os…



