Fonte original: G1 DF
Lápides são quebradas no cemitério Campo da Esperança na Asa Sul, em Brasília
A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação contra o cemitério Campo da Esperança à família que teve o sepultamento interrompido por um desmoronamento próximo à sepultura em 2024. A empresa deve pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais.
No processo, o cemitério Campo da Esperança afirmou que não responde pela conservação dos jazigos particulares que, antes do acidente, houve fortes chuvas. A concessionária recorreu em 1ª instância, mas teve o pedido negado.
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No entanto, na decisão, o desembargador diz que o sepultamento é um “momento de extrema fragilidade emocional” e que um acidente ocorrido é um ” constrangimento e abalo que ultrapassam” uma mera frustração.
“A alegação de que não era obrigada a promover a manutenção dos jazigos que colapsaram por ser um serviço opcional e sujeito a remuneração específica não exime sua responsabilidade pela segurança estrutural da área de sepultamento durante a prestação do serviço público”, aponta a decisão.
Em nota, a Campo da Esperança disse que vai recorrer da decisão. “À época, a concessionária deu toda a assistência e resolveu a situação da melhor forma possível para que o sepultamento pudesse ser feito com segurança”, declarou a empresa.
A Campo da Esperança Serviços Ltda informa que:
– Vai recorrer da decisão do TJDFT, visto que o incidente, ocorrido em janeiro de 2024, foi causado …




