Fonte original: G1 Política
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) um projeto que criminaliza a prática da misoginia e a torna crime equivalente ao de racismo. A proposta inclui a infração na Lei do Racismo, entre os crimes de discriminação ou preconceito. O texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
🔎 A misoginia é definida como o sentimento de repulsa, ódio ou aversão às mulheres. É um comportamento social que resulta na objetificação das mulheres e até em casos de feminicídio.
Como a proposta equipara a misoginia ao racismo, ela será um delito que não prescreve nem permite fiança. Quem praticar ou induzir misoginia, segundo o projeto, estará sujeito às mesmas punições dadas no contexto de preconceito de:
raça;
cor;
etnia;
religião; ou
nacionalidade.
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A pena será de reclusão de um a três anos e multa nesses casos. Este tipo de crime exige regime fechado no início do cumprimento da pena.
No caso da injúria – ofensa à honra e à dignidade da pessoa–, derivada da misoginia, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. A pena é aumentada em 50% se a injúria for cometida por duas ou mais pessoas. Essa punição estará descrita na Lei do Racismo.
No Código Penal, a pena-base para injúria é menor, de detenção de um a seis meses ou multa.
A proposta também inclui no Código Penal que se os crimes contra a honra forem cometidos contra mulher, no contexto de violência doméstica e familiar, a pena será dobrada. Além da injúria, outros crimes contra a ho…




