Fonte original: G1 Política
“Decisão não é fato isolado”, diz desembargadora que foi voto vencido
A desembargadora Kárin Emmerich, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), afirmou que decisões que relativizam a presunção de vulnerabilidade prevista no artigo do Código Penal “não são fato isolado”.
Único voto vencido no julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG), ela destacou que, embora a técnica jurídica utilizada seja recorrente e respaldada por orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não identificou, nesse caso específico, o preenchimento dos requisitos necessários para sua aplicação.
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Em entrevista ao Estúdio i, da GloboNews, a magistrada explicou que a técnica adotada para a absolvição, o distinguinshing (ou distinção), permite que um magistrado deixe de aplicar um precedente obrigatório quando as particularidades do caso concreto se afastam da situação que originou a regra geral. No caso de Indianópolis, a absolvição foi justificada pela existência de um “vínculo afetivo consensual”.
“O que a gente mais busca aqui na justiça é essa paz social, é essa justiça social, é aplicar a lei da melhor forma possível para que quem deve ser protegido, seja protegido. Então essa decisão dos meus colegas (…) não foi uma decisão isolada. Aqui no Tribunal de Justiça existem uns 20 julgados aplicando esse precedente, essa técnica do distinguinshing”, explica a desembargadora.
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