Fonte original: G1 Política
TJ-MG absolve homem de 35 anos por estupro contra menina de 12 anos
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de absolver um um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos reacendeu o debate sobre os limites da lei e a proteção de crianças e adolescentes.
O caso, porém, não é inédito no Judiciário. Há um precedente consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou situação semelhante e afastou expressamente a possibilidade de reconhecer qualquer forma de união estável entre um adulto e uma criança.
Em fevereiro de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão similar tomada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso é visto internamente no Supremo como um paralelo porque também se trata de estupro de vulnerável e declaração por um adulto de convivência de união estável com criança.
Ou seja: há pelo menos 20 anos, o STF reforça que é ilegal o suposto matrimônio alegado por um adulto em relação a um menor.
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Assim como o caso de Minas Gerais, o suspeito era um adulto que alegou relação com uma criança de 12 anos, e o tribunal estadual também tinha absolvido o homem. O acusado declarou que vivia em união estável com a criança.
Só que o STF não aceitou a tese ilegal de matrimônio e tratou o caso como estupro de vulnerável, como prevê o Código Penal.
Na abertura do ano judiciário, Fachin defe…




