Fonte original: G1 Política
A Justiça Federal rejeitou, nesta quarta-feira (11), ações enviadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), que questionam o enredo da escola de samba Acadêmicos de Niterói no carnaval do Rio de Janeiro.
A escola de samba levará à Sapucaí no desfile de Carnaval deste ano o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória política e pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.
Na decisão, o juiz federal Francisco Valle Brum indeferiu o pedido enviado pelos parlamentares, sob argumento de que não cabe uma ação popular neste caso. Ou seja, que o pedido não cumpre os requisitos necessários para que seja aberta uma ação penal.
O juiz argumenta que a ação popular é um instrumento usado para defender o interesse público. Mas ela só cabe quando o ato questionado, além de ilegal, causa ou pode causar prejuízo ao poder público.
Ou seja: não basta haver irregularidade. Para entrar com ação popular, é preciso que exista também risco de dano aos cofres públicos ou à administração. Por isso, a ação enviada pelos parlamentares foi rejeitada.
“Com efeito, é justamente na lesividade do ato atacado que se verifica ser a ação popular instrumento exclusivo de proteção do interesse público, dado que a nulidade do ato somente pode ser perseguida através de ação popular se, além da mera ilegalidade (que, é bom deixar claro, é motivo suficiente para anulação do…


