Fonte original: G1 Política
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (5) a previsão de aumento de pena para crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) quando forem cometidos contra servidores públicos no exercício de suas funções.
A punição maior também vale para este tipo de delito contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal.
Votaram nesta linha os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Relator do caso, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso tinha votado para estabelecer que o aumento de pena é aplicável exclusivamente ao crime de calúnia. O ministro André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia acompanharam Barroso.
O presidente Luiz Edson Fachin apresentou um terceiro posicionamento, a favor de invalidar totalmente a previsão de pena maior para delitos nestas circunstâncias.
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Crimes contra a honra
São crimes contra a honra:
calúnia: pune a prática de “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: seis meses a dois anos.
difamação: responsabiliza a conduta de “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Pena: três meses a um ano.
injúria: pune a ação de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. Pena: um a seis meses.
Ação
Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo partido Progressistas em 2015.
A sigla questionou um trecho do Código Penal que…




