Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Legislação reduz poder da UnB para usar dinheiro de eventual venda de imóveis; entenda

Fonte original: G1 DF

Universidade de Brasília, campus Darcy Ribeiro
Isa Lima/Secom UnB
Prestes a começar mais um ano letivo, a Universidade de Brasília (UnB) entra em 2026 com uma pendência antiga na pauta de discussões: a busca de mais dinheiro para fazer investimentos e ampliar a capacidade de ensino e pesquisa.
A intenção da Universidade de Brasília (UnB) de avançar os estudos e vender parte de seu patrimônio imobiliário para ampliar investimentos enfrenta limites legais que podem, na prática, inviabilizar o uso desses recursos.
A legislação federal permite a alienação de bens considerados desnecessários às atividades acadêmicas – mas impõe regras rígidas sobre como o dinheiro pode ser usado.
Essa verba não pode ser gasta, por exemplo, com o custeio de despesas rotineiras da universidade – compra de insumos de laboratório e material de limpeza ou pagamento de salários, por exemplo.
➡️Alienação de bens é a transferência de um bem móvel ou imóvel a terceiros por meio de venda, doação, transferência ou cessão de bens.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp.
Veja abaixo quais são as regras para a venda desses imóveis – e por que o dinheiro pode acabar não ajudando diretamente a UnB.
Imóvel da Universidade de Brasília (UnB), na SQN 212, na Asa Norte.
UnB/Reprodução
O que diz a lei?
A Lei nº 6.120/1974 é a principal referência que regula a alienação de bens imóveis da instituições federais de ensino. Os imóveis podem ser objeto de:
permuta sob condições especiais;
hipoteca para…

Tags:

Gostou? Compartilhe!

Mais leitura
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore