Condenados por assassinato, roubo, feminicídio, tráfico e estupro ficam de fora de indultos de Natal; entenda

Fonte original: G1 Política

Presidente Lula assina indulto de Natal
Os indultos de Natal editados anualmente em diferentes governos costumam trazer critérios que são politicamente importantes para o presidente de turno ou que dialogam com episódios relevantes do momento do país.
No decreto assinado neste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, são excluídas do indulto as pessoas que cometeram crimes contra a democracia — para evitar beneficiar os condenados pelo 8 de Janeiro.
Nos indultos do ex-presidente Jair Bolsonaro, eram expressamente beneficiados os agentes de segurança que tivessem matado durante o serviço. Essa era uma bandeira de Bolsonaro.
Nos decretos da ex-presidente Dilma Rousseff se consolidaram os benefícios exclusivos para mulheres condenadas criminalmente que atendessem a certos critérios.
Todos os indultos natalinos, por outro lado, têm um ponto em comum: buscam limitar os benefícios a pessoas condenadas por crime menos graves, praticados sem violência ou grave ameaça.
São exemplos de crimes praticados com violência ou grave ameaça que têm sido excluídos dos indultos natalinos:
homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio;
latrocínio (roubo seguido de morte);
estupro;
roubo.
Como a Constituição diz que são “crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”, esses crimes também têm sido excluídos dos indultos todos os anos.
Outro ponto…

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