Fonte original: G1 Política
O relator do PL da Dosimetria no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), decidiu alterar o texto aprovado pela Câmara após identificar brechas que podem ampliar a redução de penas para crimes além dos atos golpistas, como crimes de corrupção, crimes ambientais e até atos libidinosos.
A intenção, segundo relatos feitos ao blog, é ajustar a proposta sem transformar a mudança em um mecanismo de redução generalizada de punições para crimes graves.
O ponto central da controvérsia está na alteração do artigo 112 da Lei de Execução Penal, que trata da progressão de regime. O texto aprovado pela Câmara estabelece como regra geral a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, mantendo percentuais maiores apenas para crimes expressamente listados como exceção, como crimes hediondos, feminicídio, milícia e delitos cometidos com violência ou grave ameaça previstos nos Títulos I e II do Código Penal.
É nessa lógica que surge o alerta em relação aos crimes libidinosos. Parte dos crimes sexuais — como atos libidinosos sem violência ou grave ameaça — não é classificada como hedionda. Como esses delitos não aparecem entre as exceções do artigo 112, podem acabar enquadrados na regra geral de um sexto da pena, permitindo progressão mais rápida do que a aplicada hoje em muitos casos.
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O mesmo raciocínio vale para os crimes de corrupção, previstos no Título XI do Código Penal. Como não são hediondos nem envolvem violência contra a pessoa…





