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Perda de mandatos de parlamentares condenados já gerou debates no STF e Congresso; entenda

Fonte original: G1 Política

Câmara dos Deputados rejeita cassação do mandato de Carla Zambelli
O procedimento de perda de mandatos de parlamentares condenados em processos penais, previsto na Constituição, já gerou debates nos últimos anos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional.
A questão envolve a forma como a saída do cargo vai acontecer:
se por uma declaração do comando da Câmara ou do Senado, ou seja, de forma automática
se por deliberação do plenário da Casa Legislativa – nesta situação, a decisão é por maioria absoluta da Câmara ou do Senado.
O que diz a Constituição
A Constituição prevê a perda de mandato de parlamentares nas seguintes situações:
quando o político desobedece as restrições previstas no texto constitucional para quem assume o cargo;
quando há quebra de decoro parlamentar;
quando há uma condenação penal definitiva;
quando o político falta a um terço das sessões ordinárias da Casa Legislativa;
quando ele perde ou tem os direitos políticos suspensos;
por decisão da Justiça Eleitoral, em processos por abuso de poder político e econômico, por exemplo;
A depender da situação a perda do mandato é declarada pela Câmara ou o tema é levado ao plenário.
O tema é discutido em plenário nos três primeiros casos: violação de restrições previstas na Constituição, quebra de decoro, condenação criminal.
Nos três últimos casos, a perda é declarada pelo comando da Casa Legislativa: excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos, decisão da Justiça Eleitoral.
João Z…

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