A apenas dois meses do primeiro turno das eleições 2026, ainda há dúvidas sobre quais serviços da Justiça Eleitoral continuam disponíveis. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no momento, é possível realizar apenas dois procedimentos: a emissão da 2ª via do título e a solicitação de transferência temporária da seção eleitoral.
Cidadãos com situação eleitoral regular que pretendem votar fora de seu município de origem podem pedir a alteração provisória do local de votação. O recurso atende tanto quem estará em trânsito no dia da votação, quanto categorias específicas de trabalhadores e populações prioritárias.
Profissionais em serviço no dia da eleição: integrantes das Forças Armadas, polícias, guardas municipais, agentes de trânsito, juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral;
Equipes de apoio ao pleito: mesários e voluntários da logística eleitoral;
Populações prioritárias e comunidades tradicionais: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos, indígenas e quilombolas;
Sistema prisional: presos provisórios, jovens em cumprimento de medida socioeducativa em unidades de internação e agentes penais que atuarem em seções instaladas nesses locais.
O voto em trânsito é uma modalidade exclusiva para Eleições Gerais (presidência, governo estadual, Senado e câmaras federal e distrital/estadual) e ocorre apenas em municípios com mais de 100 mil eleitores. O pedido pode ser feito até 20 de agosto.
No mesmo estado: o eleitor pode votar para todos os cargos.
Em outro estado (ou eleitores do exterior de passagem pelo Brasil): a votação é restrita ao cargo de Presidente da República.
Eleições Municipais: não há voto em trânsito.
Outras modalidades de transferência só ocorrem dentro do próprio município. O voto em trânsito não é permitido no exterior.
E o que não pode fazer?
Desde o início de maio até meados de novembro, diversos serviços do cadastro eleitoral permanecem suspensos. Não é mais possível realizar:
Emissão do primeiro título de eleitor;
Transferência definitiva de domicílio eleitoral;
Atualização ou alteração de dados pessoais no cadastro;
Regularização de títulos cancelados ou suspensos;
Pagamento e quitação de multas pendentes por ausência em eleições anteriores.
Isso ocorre porque a legislação eleitoral determina que o cadastro seja fechado 150 dias antes do primeiro turno (neste ano, o prazo encerrou-se em 6 de maio).
Esse período de bloqueio é serve para que a Justiça Eleitoral organize toda a infraestrutura do pleito, como a definição do eleitorado por seção, o envio das listas de votação, a preparação e lacração das urnas eletrônicas e o treinamento dos mesários.
O fechamento garante a segurança e a auditabilidade do processo, impedindo alterações de última hora no banco de dados. Quem não regularizou a situação até o prazo limite de maio não poderá votar nas Eleições 2026.