Aparatos de proteção da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) oferece diversos aparatos de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Seu objetivo é garantir a segurança da mulher e interromper o ciclo de violência, conforme aponta a advogada Mayara Nicolitt, do programa Empoderadas.
Atendimento especializado
A Lei Maria da Penha garante à vítima atendimento policial e pericial especializado, prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.
O que a lei prevê: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): delegacias específicas para acolher mulheres vítimas de violência.
Centros de Referência de Atendimento à Mulher: oferecem apoio psicológico, jurídico e social.
Casas-abrigo: espaços seguros para mulheres em risco iminente de morte ou grave violência.
Garantias no processo judicial.
Prioridade no atendimento e julgamento dos casos.
Possibilidade de o juiz decretar medidas sem ouvir previamente o agressor, em casos de urgência.
Assistência jurídica gratuita para mulheres em situação de vulnerabilidade.
Nas ações penais públicas condicionadas à representação, no rito da Lei Maria da Penha, a renúncia à representação somente poderá ser feita pela vítima na frente do juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária.
A lei também prevê que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde. Além de: Ações preventivas e educativas.
Campanhas de conscientização para prevenir a violência contra a mulher.
Programas de reabilitação para agressores, com o objetivo de reduzir a reincidência.
A Lei Maria da Penha tem alcançado boa efetividade em seus aspectos punitivos e de acolhimento, explica a advogada. Nicollit destaca que a implementação da lei precisa avançar em seus aspectos educacionais e de prevenção.
Medidas protetivas As medidas protetivas, na prática, servem para afastar os agressores das vítimas, de seus filhos e testemunhas. Ela tem caráter autônomo e não depende de instauração de inquérito policial – isso significa que não depende de uma denúncia na polícia.
As medidas podem ser pedidas pelas vítimas no site no Tribunal de Justiça ou no atendimento das delegacias na hora de prestar queixa.
Entre as medidas protetivas, há o afastamento do agressor do lar (para quem mora junto), a proibição de aproximação e contato com a vítima e familiares, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas de fogo, proibição de frequentar determinados lugares, a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, a prestação de alimentos provisórios.
A lei prevê também, caso necessário, a transferência da vítima e de seus dependentes a um abrigo especializado ou a inclusão em programa oficial de proteção.
Em caso de necessidade de ser afastada do trabalho, a lei Maria da Penha também garante à vítima o direito à manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. Para as servidoras públicas, é garantido acesso prioritário à remoção.
As vítimas também possuem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar.
Os dados das mulheres vítimas de violência doméstica serão sigilosos, e dos dependentes matriculados ou transferidos também, sendo o acesso reservado apenas ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.
Descumprir medida protetiva fixada pelo juiz é um crime autônomo. Então, o agressor pode ser preso em flagrante e responderá ao crime de descumprimento de medida protetiva que tem pena de 2 a 5 anos.
Saiba como e onde denunciar violência doméstica Há diferentes formas de se pedir socorro. O importante é: não se cale. A jornada da decisão da denúncia até o fim do julgamento é triste e pode parecer muito dura, mas é necessário que mais mulheres façam o movimento de denunciar seus agressores para que, um dia, haja uma mudança na sociedade. Fora que é o meio mais seguro de interromper o seu ciclo da violência.
Entenda o que fazer: Disque 190 para acionar a Polícia Militar em casos de emergência. Caso seja agredida e o autor esteja no local, tente de forma discreta ligar para a polícia. Há códigos como fingir que está pedindo uma pizza ou solicitando algum serviço de comida, ou farmácia.
Disque 180 para acionar a Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência
Telefone para o número 100 para denúncias de violação de Direitos Humanos. A denúncia pode ser para você ou para terceiros.
Procure uma delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) quando quiser registrar boletins de ocorrência, solicitar medidas protetivas e pedir exames de corpo delito. Em caso de agressão, é indicado ir o mais rápido possível para maior precisão no exame e possibilidade de prisão em flagrante do autor, que se dá nas primeiras 24 horas após o crime.
Não é obrigatório ir a uma Deam, se for mais próximo, pode se dirigir a uma delegacia local
WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656- 5008
Unidades do Ministério Público ou da Defensoria Pública para se informar e pedir ajuda na solicitação de medidas protetivas
