Cliente será indenizado após carro alugado quebrar em viagem para velório
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Um cliente que ficou sem assistência após o carro alugado quebrar durante uma viagem para o velório do pai deverá ser indenizado por uma locadora de veículos. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
Segundo o processo, o homem alugou o veículo para o período de 11 a 14 de fevereiro de 2025, com retirada e devolução no Aeroporto de Goiânia. O destino da viagem era Brasília, onde participaria do velório do pai.
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No dia da devolução do carro, durante o trajeto de volta ao aeroporto, o veículo apresentou uma falha mecânica após uma parada para abastecimento e não voltou a funcionar.
O consumidor acionou a central de atendimento da empresa e informou que precisava chegar ao aeroporto para embarcar em um voo marcado para o mesmo dia.
De acordo com a ação, a locadora enviou um guincho para retirar o automóvel, mas o motorista informou que não poderia levar o cliente porque seguiria em outra direção.
Sem outra alternativa para não perder o voo, o homem contratou um táxi para percorrer cerca de 40 quilômetros até o aeroporto. Depois, ao apresentar o comprovante da corrida à empresa, foi informado de que não teria direito ao reembolso. Ele também alegou ter pago o abastecimento completo do veículo, embora não tenha conseguido concluir a viagem.
Decisão
Na sentença, o juiz Flávio Ricardo Pires entendeu que houve falha na prestação do serviço.
Para o magistrado, o consumidor comprovou a contratação do aluguel, a pane mecânica do veículo, a necessidade de remoção por guincho, a urgência para chegar ao aeroporto e a despesa com o táxi.
A empresa alegou que prestou a assistência adequada, mas, segundo a decisão, não apresentou elementos capazes de afastar a versão do cliente.
Com isso, a Justiça condenou a locadora ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e R$ 260 por danos materiais, referentes ao valor gasto com o táxi.
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