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Kim Kataguiri cita Deolane e propõe suspender redes sociais de presos

O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou um projeto de lei (PL) que prevê a suspensão do acesso às redes sociais por pessoas investigadas ou condenadas pela Justiça. A proposta foi protocolada na Câmara dos Deputados.
No PL, Kim Kataguiri cita Deolane Bezerra, atualmente uma das detentas da Cadeia Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo. A influenciadora foi presa preventivamente em maio durante a Operação Vérnix, conduzida pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo. A advogada é investigada e virou ré por lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa ligada a um esquema financeiro do Primeiro Comando da Capital (PCC). 
3 imagensFechar modal.1 de 3Após prisão, restaurante tira nome de Deolane Bezerra do cardápioInstagram/Reprodução2 de 3Deolane não se relacionava com alguém desde a morte de MC KevinReprodução3 de 3O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP)Elaine Menke/Câmara do Deputados
“Episódios recentes de grande repercussão nacional, como as investigações envolvendo a influenciadora Deolane Bezerra e a exploração de jogos de azar ilegais, evidenciam a emergência dos chamados ‘influenciadores do crime’ ou propagandistas do crime organizado&#8221. diz um trecho do documento.
Ele diz ainda que pessoas como a advogada aproveitam o alcance e a confiança criada no meio digital para “promover esquemas ilícitos, ocultar bens, lavar dinheiro de origem, em tese, criminosa e aliciar públicos vulneráveis&#8221. “A proibição cautelar e definitiva do acesso a essas plataformas mostra-se, portanto, medida indispensável para cessar imediatamente a atividade delitiva e desarticular a infraestrutura de divulgação dessas organizações&#8221. completa.
As propostas do PL
O texto altera dispositivos do Código de Processo Penal, do Código Penal e da Lei de Execução Penal. Pela proposta, durante a fase de investigação, o juiz poderá determinar, como medida cautelar, a suspensão do acesso do investigado a todas as redes sociais. O objetivo é impedir que ele continue utilizando essas plataformas enquanto responde ao processo.
Em caso de condenação, a restrição poderá ser aplicada como pena restritiva de direitos e também como um dos efeitos da condenação, desde que a Justiça considere a medida cabível. Durante o cumprimento da pena, o condenado poderá ser proibido de utilizar redes sociais, de forma direta ou por intermédio de terceiros, se houver determinação na sentença ou decisão do juiz da execução penal.

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