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CNJ exclui aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou o regime disciplinar da magistratura e excluiu a aposentadoria compulsória como opção de punição máxima para magistrados que cometerem infrações.
A medida foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (4/8), com a alteração de uma resolução de 2011 que disciplina as sanções aplicáveis aos juízes.
Com isso, o CNJ adequa as normas ao entendimento firmado, em maio, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a aposentadoria compulsória deixou de ter fundamento constitucional como sanção disciplinar após a Reforma da Previdência.
Nos casos mais graves, a aposentadoria compulsória será substituída pela pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa hipótese, o magistrado é afastado imediatamente das funções e passa a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até o trânsito em julgado da ação de perda do cargo.
A resolução também determina que, sempre que um tribunal aplicar a disponibilidade com proposta de perda do cargo, a decisão será obrigatoriamente reexaminada pelo CNJ antes de ser encaminhada às providências judiciais cabíveis.

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