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Empresário Jorge Bischoff fecha acordo para suspender processo em que é acusado de importunação sexual no Paraná

Empresário Jorge Bischoff é denunciado por suspeita de importunação sexual
O empresário e designer de sapatos Jorge Bischoff fechou um acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR) para suspender o processo em que é acusado de importunação sexual. Com isso, ele não vai a julgamento pelo crime, ao qual o Código Penal prevê pena de um a cinco anos de reclusão em caso de condenação.
Bischoff foi acusado de assediar uma fisioterapeuta em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, em abril de 2024. A vítima relatou à Justiça que sofreu o crime após ser contratada para realizar um serviço de massoterapia no empresário em um hotel durante uma passagem dele para eventos na cidade. Segundo consta na denúncia, quando a profissional chegou ao quarto o empresário "estava somente de roupão, sem roupas íntimas, o que causou estranheza na vítima".

"Após o início da massagem, o denunciado, a todo momento, falava palavras de cunho sexual, além de mostrar seu órgão genital em diversas oportunidades", aponta a denúncia.

Logo após sair do local, a mulher relatou o caso a uma amiga. Ouça um dos áudios enviados por ela acima e relembre detalhes mais abaixo.
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O g1 teve acesso ao termo da audiência que validou a suspensão condicional do processo por dois anos. Nele, consta que a proposta foi feita pela promotoria e aceita pelo réu.
O texto prevê que, para o acordo se manter válido, Jorge Bischoff não pode frequentar bares, viajar ou ou se mudar sem autorização da Justiça e tem que pagar, a uma entidade assistencial a ser definida, uma prestação pecuniária de R$ 80 mil.

Os advogados Renato Tauille e Mario Henrique Ody, que representam o empresário, alegam que "a aceitação da suspensão condicional do processo representa apenas o exercício de um direito previsto em lei para o encerramento do processo, não significando admissão de culpa, confissão ou reconhecimento da acusação e não produz qualquer efeito de condenação".
"Jorge nega de forma veemente a acusação e reafirma a sua inocência. A opção pelo benefício processual foi adotada exclusivamente para evitar o prolongamento de um processo, sem qualquer alteração de sua posição quanto aos fatos", destacam os advogados.
Jorge Bischoff tem uma marca de sapatos no próprio nome
Divulgação
Ao g1, o Ministério Público do Paraná disse que a suspensão condicional do processo é um benefício previsto em lei e aplicável quando preenchidos os requisitos legais, cuja análise é realizada caso a caso.

"No processo mencionado, o Ministério Público manifestou-se pela inaplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Já em relação à suspensão condicional do processo, verificou que o acusado preenchia os requisitos previstos na legislação, entre eles a primariedade, razão pela qual foi formulada a respectiva proposta, nos termos da lei", afirmou o MP-PR.
O advogado Fernando Madureira, que representa a vítima, explica que em acordos como esse a vítima não é questionada se o aceita, mas que, para a mulher, o resultado representou o "reconhecimento institucional da gravidade dos fatos e demonstrou que comportamentos invasivos e de natureza sexual praticados sem consentimento não devem ser naturalizados, especialmente em ambientes profissionais nos quais existe uma relação de confiança e vulnerabilidade".
"A vítima se sentiu acolhida e satisfeita com a resposta apresentada pelo sistema de Justiça, sobretudo porque o acusado passou a responder formalmente por sua conduta e ficou sujeito a condições legais que limitam seu comportamento e exigem o cumprimento de deveres perante o Judiciário".

Madureira também acredita que o caso reforça a importância de que profissionais vítimas de importunação sexual procurem auxílio, preservem eventuais provas, comuniquem os fatos às autoridades competentes e busquem orientação jurídica.

"O silêncio, muitas vezes motivado por medo, constrangimento ou receio de exposição, pode contribuir para a repetição desse tipo de violência. Mais do que o desfecho processual, o resultado representou para a vítima a confirmação de que sua palavra foi ouvida e de que a violação sofrida recebeu uma resposta concreta do Estado".
Vítima relatou medo em áudio
Em um dos áudios enviados pela vítima a uma amiga instantes após ela sair do hotel, ela relatou estar com medo e que "não via a hora de sair daquele lugar".
De acordo com o Ministério Público, a denúncia considerou o áudio e o boletim de ocorrência que registrou o caso. A promotoria também considerou prints de mensagens enviadas pela vítima, entre outras informações.
Trecho da denúncia
Reprodução
O promotor responsável pelo caso afirmou que o empresário cometeu os atos "dolosamente, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta".
"Praticou atos libidinosos, com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia, contra a vítima e contra a vontade dessa", alega, no documento.
O caso foi investigado pela delegada da Polícia Civil Cláudia Kruger, que indiciou o empresário após receber a denúncia da vítima na Delegacia da Mulher de Ponta Grossa.
O caso
Segundo o boletim de ocorrência, o crime aconteceu em 10 de abril. À polícia, a profissional disse que chegou no quarto de Bischoff para realizar o serviço de massoterapia por volta das 16h.
A fisioterapeuta afirmou, também, que assim que chegou o empresário ofereceu bebidas alcoólicas, mas ela negou.

Em seguida, quando estava preparando os instrumentos de trabalho, ela disse que o empresário apareceu com o roupão aberto, sem roupas por baixo, mostrando as partes íntimas.
"Depois, ele colocou uma cueca", disse a mulher à polícia.
Quando começou a massagem, a vítima relatou que Bischoff a elogiava.

"Ele puxou a cueca para o lado e disse que gostaria que eu massageasse a virilha dele", relatou.
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