Cidade de Santos, SP
Alexsander Ferraz / A Tribuna Jornal
Os cartórios de Santos, no litoral de São Paulo, registraram um salto no número de transferências de imóveis por heranças e doações. O volume, que foi de 817 registros em 2020, subiu para 1.401 em 2024 e 1.380 em 2025. Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), a alta foi impulsionada pelas discussões e pela aprovação da Reforma Tributária em 2023.
A expectativa do CNB-SP é de uma nova alta nesses números. O movimento pode ocorrer porque as famílias buscam se antecipar a um impacto direto no bolso gerado pela aprovação da lei complementar nº 227/2026.
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A legislação prevê mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo que incide sobre heranças e doações. As novas regras entrarão em vigor a partir de janeiro de 2027, e ainda não foram estabelecidas as novas taxas, que podem ficar mais caras. Atualmente, o imposto em São Paulo é de 4%, mas o índice poderá ser superior, limitado a 8%.
Agora no g1
A tabeliã titular do 8° Tabelião de Notas de Santos, Fernanda Camargo, detalha como funcionará a cobrança progressiva. "Em tese, um estado pode estabelecer faixas iniciais inferiores aos atuais 4%, desde que respeite as regras da lei complementar e o limite máximo de 8%", afirma.
"Em São Paulo, porém, nenhuma nova tabela foi aprovada até o momento, de modo que continua valendo a alíquota única de 4% até que haja nova legislação estadual", explica Fernanda.
A tabeliã ressalta que a nova lei estabelece diretrizes para que o imposto considere o valor de mercado dos bens transmitidos. Essa medida pode ampliar a base de cálculo e encarecer o tributo em determinadas situações.
Apesar dos recordes recentes, o ritmo de transferências teve uma queda no início de 2026. Até julho, foram registrados 432 documentos por escrituras públicas no município. A legislação federal prevê também a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Mudanças
Diante das futuras regulamentações gerais do ITCMD, o CNB-SP orienta as famílias que pretendem realizar um planejamento sucessório a buscarem informação.
A recomendação é avaliar, com apoio de assessoria jurídica especializada, a conveniência de antecipar doações patrimoniais ainda sob as regras da legislação vigente.
A entidade alerta, no entanto, que as doações não devem ser feitas sem critério. O ideal é aproveitar o momento para organizar a sucessão com segurança jurídica e previsibilidade tributária, caso a medida faça sentido para a realidade de cada família.





