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Família que enterrou corpo trocado de recém-nascido será indenizada, diz Justiça

Uma família que enterrou o corpo trocado de um recém-nascido em razão de um erro de identificação por uma unidade de saúde, em Sorocaba, no interior de São Paulo, será indenizada, conforme decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJSP). De acordo com o processo, após o enterro do filho, os pais foram informados pelo hospital de que houve uma troca de corpos no necrotério. O bebê sepultado pela família era filho de outra mulher que tinha o mesmo nome da mãe da criança. Os nomes dos envolvidos não foram revelados, em texto publicado neste domingo (2/8) no site do Tribunal.
A sentença proferida pela 11ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve, em parte, decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba que condenou o Estado a indenizar em R$ 50 mil os  pais de bebê falecido que teve o corpo trocado pelo de outra criança em unidade. O colegiado excluiu a responsabilidade da funerária.
O desembargador Fernão Borba Franco, relator do recurso, destacou que o erro ocorreu antes da liberação do corpo à funerária. Também ressaltou o sofrimento experimentado pelos familiares do bebê, “que prestaram suas últimas homenagens e sepultaram o corpo de pessoa diversa, sendo posteriormente obrigados a realizar novo ritual de despedida de seu filho em razão do erro.”

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