Entre os principais cuidados apontados estão:
Pessoas físicas não podem pedir votos antes de 16 de agosto;
Eleitores não podem pagar para impulsionar conteúdos sobre candidatos ou partidos;
A partir de 16 de agosto, não podem ser realizadas enquetes eleitorais em perfis pessoais;
Disparos em massa de mensagens sem autorização são proibidos;
Divulgação de informações falsas e ataques que configurem crimes contra a honra podem gerar punições.
Ataques pessoais também podem ser enquadrados como crimes contra a honra:
Calúnia: detenção de seis meses a dois anos e multa;
Difamação: detenção de três meses a um ano e multa;
Injúria: detenção de até seis meses ou multa.
A exclusão posterior da publicação não impede a aplicação das penalidades.
Publicação de apoiador pode atingir candidato
Em regra, o eleitor responde pelos próprios atos. Algumas condutas, no entanto, podem trazer consequências também para o candidato beneficiado.
“Se houver vínculo, autorização ou benefício para a campanha, o conteúdo publicado por um apoiador pode gerar consequências para o candidato”, explica Nathália.
Nesses casos, a Justiça Eleitoral pode investigar eventual abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação. Dependendo da gravidade e da comprovação do vínculo com a campanha, as consequências podem chegar à cassação do registro ou do mandato.
Quando o eleitor age isoladamente, sem relação com a candidatura, a responsabilização costuma recair apenas sobre o autor da publicação.
Principais irregularidades nas redes
Entre as condutas que podem gerar punições estão:
Pedido explícito de voto antes de 16 de agosto;
Disparo em massa de mensagens;
Compartilhamento consciente de informações falsas;
Calúnia, difamação ou injúria contra candidatos;
Impulsionamento eleitoral pago por pessoas físicas;
Uso de perfis empresariais para promover candidaturas;
Divulgação de deepfakes.
Nathália recomenda que os eleitores confiram a procedência das informações antes de compartilhar conteúdos sobre as eleições.
“O ideal é desconfiar de conteúdos muito apelativos e sempre conferir a informação em mais de uma fonte. A liberdade de expressão não protege calúnia, difamação, injúria ou discurso de ódio”, orienta.





