Câmara aprova vagas de estacionamento para advogados
Os vereadores de Ponta Grossa, cidade de 375 mil habitantes dos Campos Gerais do Paraná, aprovaram a criação de vagas de estacionamento exclusivas para advogados na cidade.
O projeto foi proposto pelo presidente da Câmara, Julio Kuller (PL), e aprovado por 15 votos a 3. Veja como cada vereador votou mais abaixo.
A aprovação foi feita na segunda-feira (27) e encaminhada para sanção ou veto da Prefeitura Municipal.
Ao g1, o Município disse, nesta sexta (31), que "o projeto está sendo submetido à análise jurídica quanto à sua constitucionalidade e legalidade, bem como à avaliação técnica dos órgãos municipais responsáveis pelo trânsito e pelo Estacionamento Regulamentado (EstaR)".
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O texto prevê "a criação e reserva de vagas de estacionamento regular público, inclusive em sistema de estacionamento rotativo regulamentado, para veículos utilizados por advogados e advogadas que estejam no efetivo exercício de suas funções profissionais".
Caso a lei seja sancionada, as vagas deverão ser criadas em uma distância máxima de 50 metros dos seguintes locais:
Fórum Estadual e instâncias do Poder Judiciário:
Justiças do Trabalho, Federal e Eleitoral; Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Delegacias de Polícia e estabelecimentos prisionais; Prefeitura, Câmara de Vereadores e "demais órgãos da administração pública".
O projeto aprovado ainda aponta que as vagas só poderão ser utilizadas mediante fixação, no painel do carro, da credencial da OAB ou credencial específica a ser regulamentada, e que os profissionais deverão estar "em efetivo ato de diligência ou atendimento profissional nos órgãos adjacentes". Quem estacionar indevidamente poderá ser multado.
Assim, a Subseção de Ponta Grossa, através de sua Presidente Mariantonieta Pailo Ferraz tem o dever de levar a notícia com a correta informação a toda sociedade e inclusive à Advocacia.
Por efeito, a criação e reserva de vagas de estacionamento destinadas a advogados e advogadas em efetivo exercício profissional, será nas sedes dos órgãos específicos do Poder Judiciário, da Administração Pública e de delegacias de polícia, dentre outros da mesma natureza.
Repita-se, a medida não configura privilégio, tampouco benefício exclusivo à classe, mas sim instrumento de concretização das prerrogativas profissionais da advocacia, asseguradas por lei e essenciais ao pleno exercício da função. A atuação do advogado está diretamente vinculada ao atendimento célere e eficiente do cidadão, especialmente em locais onde há necessidade de prática de atos urgentes, como delegacias, repartições públicas e unidades do Judiciário.
Ainda, deve-se informar e lembrar, que em matéria de prerrogativas e de elenco na Carta Magna da Constituição Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil atua como protagonista constitucional em várias demandas, além das relacionadas à classe, mas em interesse, por vezes, totalmente voltados à sociedade.
Portanto, a Ordem dos Advogados do Brasil não se equipara na regra geral de demais conselhos ou ordens de classe de outra natureza e ou ofícios.
Explica-se: a Ordem dos Advogados do Brasil, tem, em distinção, legitimidade universal inclusive no controle de constitucionalidade, fortalecendo o papel da instituição na defesa da Constituição, da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito.
E isso, não é prerrogativa corporativa, mas instrumento de proteção da sociedade, da cidadania e dos direitos fundamentais.
Portanto, a atuação da OAB, prevista na Constituição Federal, não pode ser limitada por critérios de pertinência temática ou pela natureza de discussões e polêmicas, dissociadas dos critérios da norma que a regulamenta.
E para assim, ainda prosseguir, o artigo 133 da Constituição Federal, ao definir que o advogado é indispensável à administração da justiça, relaciona a instituição na Carta Magna com os demais poderes.
Nesse sentido, a razão dever é legalidade das vagas específicas em referidos órgãos, medida há tempos clamada pela Advocacia de Ponta Grossa e Carambeí, o que contribuirá em celeridade, efetividade e eficácia no exercício do mister, refletindo positivamente na prestação de serviços jurídicos à população.
Trata-se, portanto, de medida que é legal, decida e beneficiará não apenas a advocacia, mas toda a sociedade e jurisdicionados, ao viabilizar melhores condições para o atendimento e a defesa de direitos.
A OAB Subseção de Ponta Grossa destaca, ainda, que a iniciativa contempla a realidade local, atendendo às demandas dos municípios de Ponta Grossa e Carambeí, onde a dinâmica de atuação profissional frequentemente exige deslocamentos rápidos e acesso imediato a órgãos públicos.
A OAB Ponta Grossa permanece à disposição para contribuir tecnicamente com informações complementares, com a sociedade, Poder Público e com o Legislativo Municipal na construção e divulgação da informação correta e confiável, opondo-se diretamente à desinformação.
Esse é o verdadeiro crescimento e fortalecimento da sociedade e da Advocacia, com consequente, respeito, ampliação e acesso da população à Justiça."
O que diz a ACIPG ACIPG
Divulgação
"A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) enviou ofício à prefeita Elizabeth Schmidt solicitando o veto total ao Projeto de Lei nº 231/2026, que prevê a reserva de vagas públicas de estacionamento exclusivas para a advocacia. A matéria foi recentemente aprovada pela Câmara Municipal.
O posicionamento da entidade está exposto no ofício assinado pelo presidente Leonardo Puppi Bernardi, elaborado após consulta a diretores, equipe jurídica e a associados da ACIPG.
Para a entidade, a destinação de vagas públicas a uma única categoria profissional fere princípios de isonomia e compromete o interesse coletivo. A ACIPG argumenta que a medida reduz a disponibilidade de estacionamento para consumidores, empresários e usuários dos serviços públicos, prejudicando o acesso às áreas centrais da cidade.
Outro ponto destacado no documento é o risco de a medida abrir precedente para reivindicações semelhantes de outras categorias profissionais que também desempenham atividades essenciais, o que comprometeria a gestão do sistema de estacionamento rotativo como um todo.
A entidade também alerta para os efeitos sobre a mobilidade urbana: a criação de vagas exclusivas reduziria a rotatividade do estacionamento rotativo, dificultando o acesso do público ao comércio e aos serviços, e podendo agravar o trânsito na região central.
A entidade também alerta para os efeitos sobre a mobilidade urbana: a criação de vagas exclusivas reduziria a rotatividade do estacionamento rotativo, dificultando o acesso do público ao comércio e aos serviços, e podendo agravar o trânsito na região central.
A ACIPG reconhece a relevância da advocacia para o funcionamento do Estado Democrático de Direito e para o desenvolvimento das atividades econômicas. Contudo, entende que a reserva permanente de vagas públicas de estacionamento para uma única categoria profissional representa medida que contraria princípios de isonomia, eficiência da mobilidade urbana e adequada gestão do espaço público.
Segundo a entidade, eventuais mecanismos para facilitar o exercício da advocacia podem ser construídos por meio de alternativas que não impliquem a destinação exclusiva de espaços públicos, preservando o equilíbrio entre os interesses das categorias profissionais e o direito coletivo à infraestrutura urbana.
A ACIPG reitera seu compromisso permanente com a construção de políticas públicas pautadas pelo interesse coletivo, pela segurança jurídica, pelo fortalecimento da atividade econômica e pelo desenvolvimento sustentável de Ponta Grossa."
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