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Vereadores do Paraná aprovam criação de vagas de estacionamento exclusivas para advogados

Câmara aprova vagas de estacionamento para advogados
Os vereadores de Ponta Grossa, cidade de 375 mil habitantes dos Campos Gerais do Paraná, aprovaram a criação de vagas de estacionamento exclusivas para advogados na cidade.

O projeto foi proposto pelo presidente da Câmara, Julio Kuller (PL), e aprovado por 15 votos a 3. Veja como cada vereador votou mais abaixo.
A aprovação foi feita na segunda-feira (27) e encaminhada para sanção ou veto da Prefeitura Municipal.

Ao g1, o Município disse, nesta sexta (31), que "o projeto está sendo submetido à análise jurídica quanto à sua constitucionalidade e legalidade, bem como à avaliação técnica dos órgãos municipais responsáveis pelo trânsito e pelo Estacionamento Regulamentado (EstaR)".
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O texto prevê "a criação e reserva de vagas de estacionamento regular público, inclusive em sistema de estacionamento rotativo regulamentado, para veículos utilizados por advogados e advogadas que estejam no efetivo exercício de suas funções profissionais".
Caso a lei seja sancionada, as vagas deverão ser criadas em uma distância máxima de 50 metros dos seguintes locais:
Fórum Estadual e instâncias do Poder Judiciário:
Justiças do Trabalho, Federal e Eleitoral; Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Delegacias de Polícia e estabelecimentos prisionais; Prefeitura, Câmara de Vereadores e "demais órgãos da administração pública".
O projeto aprovado ainda aponta que as vagas só poderão ser utilizadas mediante fixação, no painel do carro, da credencial da OAB ou credencial específica a ser regulamentada, e que os profissionais deverão estar "em efetivo ato de diligência ou atendimento profissional nos órgãos adjacentes". Quem estacionar indevidamente poderá ser multado.

Assim, a Subseção de Ponta Grossa, através de sua Presidente Mariantonieta Pailo Ferraz tem o dever de levar a notícia com a correta informação a toda sociedade e inclusive à Advocacia.
Por efeito, a criação e reserva de vagas de estacionamento destinadas a advogados e advogadas em efetivo exercício profissional, será nas sedes dos órgãos específicos do Poder Judiciário, da Administração Pública e de delegacias de polícia, dentre outros da mesma natureza.
Repita-se, a medida não configura privilégio, tampouco benefício exclusivo à classe, mas sim instrumento de concretização das prerrogativas profissionais da advocacia, asseguradas por lei e essenciais ao pleno exercício da função. A atuação do advogado está diretamente vinculada ao atendimento célere e eficiente do cidadão, especialmente em locais onde há necessidade de prática de atos urgentes, como delegacias, repartições públicas e unidades do Judiciário.
Ainda, deve-se informar e lembrar, que em matéria de prerrogativas e de elenco na Carta Magna da Constituição Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil atua como protagonista constitucional em várias demandas, além das relacionadas à classe, mas em interesse, por vezes, totalmente voltados à sociedade.

Portanto, a Ordem dos Advogados do Brasil não se equipara na regra geral de demais conselhos ou ordens de classe de outra natureza e ou ofícios.
Explica-se: a Ordem dos Advogados do Brasil, tem, em distinção, legitimidade universal inclusive no controle de constitucionalidade, fortalecendo o papel da instituição na defesa da Constituição, da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito.
E isso, não é prerrogativa corporativa, mas instrumento de proteção da sociedade, da cidadania e dos direitos fundamentais.

Portanto, a atuação da OAB, prevista na Constituição Federal, não pode ser limitada por critérios de pertinência temática ou pela natureza de discussões e polêmicas, dissociadas dos critérios da norma que a regulamenta.
E para assim, ainda prosseguir, o artigo 133 da Constituição Federal, ao definir que o advogado é indispensável à administração da justiça, relaciona a instituição na Carta Magna com os demais poderes.
Nesse sentido, a razão dever é legalidade das vagas específicas em referidos órgãos, medida há tempos clamada pela Advocacia de Ponta Grossa e Carambeí, o que contribuirá em celeridade, efetividade e eficácia no exercício do mister, refletindo positivamente na prestação de serviços jurídicos à população.

Trata-se, portanto, de medida que é legal, decida e beneficiará não apenas a advocacia, mas toda a sociedade e jurisdicionados, ao viabilizar melhores condições para o atendimento e a defesa de direitos.
A OAB Subseção de Ponta Grossa destaca, ainda, que a iniciativa contempla a realidade local, atendendo às demandas dos municípios de Ponta Grossa e Carambeí, onde a dinâmica de atuação profissional frequentemente exige deslocamentos rápidos e acesso imediato a órgãos públicos.
A OAB Ponta Grossa permanece à disposição para contribuir tecnicamente com informações complementares, com a sociedade, Poder Público e com o Legislativo Municipal na construção e divulgação da informação correta e confiável, opondo-se diretamente à desinformação.
Esse é o verdadeiro crescimento e fortalecimento da sociedade e da Advocacia, com consequente, respeito, ampliação e acesso da população à Justiça."
O que diz a ACIPG ACIPG
Divulgação
"A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) enviou ofício à prefeita Elizabeth Schmidt solicitando o veto total ao Projeto de Lei nº 231/2026, que prevê a reserva de vagas públicas de estacionamento exclusivas para a advocacia. A matéria foi recentemente aprovada pela Câmara Municipal.
O posicionamento da entidade está exposto no ofício assinado pelo presidente Leonardo Puppi Bernardi, elaborado após consulta a diretores, equipe jurídica e a associados da ACIPG.
Para a entidade, a destinação de vagas públicas a uma única categoria profissional fere princípios de isonomia e compromete o interesse coletivo. A ACIPG argumenta que a medida reduz a disponibilidade de estacionamento para consumidores, empresários e usuários dos serviços públicos, prejudicando o acesso às áreas centrais da cidade.
Outro ponto destacado no documento é o risco de a medida abrir precedente para reivindicações semelhantes de outras categorias profissionais que também desempenham atividades essenciais, o que comprometeria a gestão do sistema de estacionamento rotativo como um todo.
A entidade também alerta para os efeitos sobre a mobilidade urbana: a criação de vagas exclusivas reduziria a rotatividade do estacionamento rotativo, dificultando o acesso do público ao comércio e aos serviços, e podendo agravar o trânsito na região central.
A entidade também alerta para os efeitos sobre a mobilidade urbana: a criação de vagas exclusivas reduziria a rotatividade do estacionamento rotativo, dificultando o acesso do público ao comércio e aos serviços, e podendo agravar o trânsito na região central.
A ACIPG reconhece a relevância da advocacia para o funcionamento do Estado Democrático de Direito e para o desenvolvimento das atividades econômicas. Contudo, entende que a reserva permanente de vagas públicas de estacionamento para uma única categoria profissional representa medida que contraria princípios de isonomia, eficiência da mobilidade urbana e adequada gestão do espaço público.
Segundo a entidade, eventuais mecanismos para facilitar o exercício da advocacia podem ser construídos por meio de alternativas que não impliquem a destinação exclusiva de espaços públicos, preservando o equilíbrio entre os interesses das categorias profissionais e o direito coletivo à infraestrutura urbana.
A ACIPG reitera seu compromisso permanente com a construção de políticas públicas pautadas pelo interesse coletivo, pela segurança jurídica, pelo fortalecimento da atividade econômica e pelo desenvolvimento sustentável de Ponta Grossa."
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