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Alexandre de Moraes suspende decisão do TJMG e restabelece cassação de vereador em MG

Vereador Gilson da Cunha Matos
Câmara Municipal de Arapuá
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado o retorno do vereador Gilson da Cunha Matos ao cargo em Arapuá, no Alto Paranaíba. Com a liminar concedida na quarta-feira (29), voltaram a valer os efeitos do decreto legislativo da Câmara Municipal que cassou o mandato do parlamentar.
A decisão foi tomada em uma reclamação apresentada pela Câmara Municipal de Arapuá. No processo, a Câmara alegou que o TJMG não aplicou as regras previstas na legislação federal para casos de cassação de vereadores. Segundo a Casa, o tribunal utilizou a Lei Orgânica do Município para determinar o retorno de Gilson da Cunha Matos ao cargo.
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Ao g1, Gilson afirmou que iria recorrer da decisão.
Já a Câmara Municipal de Arapuá afirmou que a decisão do STF restabeleceu os efeitos da deliberação aprovada pelo plenário da Casa, no exercício de sua autonomia institucional e de suas competências internas.
A Câmara ressaltou ainda que o processo político-administrativo transcorreu com observância das normas legais aplicáveis, garantindo ao vereador o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
TJ havia determinado a reintegração do vereador Em decisões anteriores, o TJMG havia determinado a reintegração de Gilson da Cunha Matos ao cargo por entender que a Súmula Vinculante nº 46 tratava apenas de crimes de responsabilidade praticados por prefeitos, e não de processos por quebra de decoro parlamentar contra vereadores.
🔍 A Súmula Vinculante nº 46 estabelece que somente a União pode definir as regras sobre os crimes de responsabilidade e o processo para julgar e cassar agentes políticos. Estados e municípios não podem criar procedimentos diferentes dos previstos na legislação federal.
Com esse entendimento, o tribunal considerou aplicável a Lei Orgânica de Arapuá, que prevê que um eleitor não pode apresentar denúncia por quebra de decoro contra um vereador.
🔍 Decoro parlamentar é o dever de o vereador manter uma conduta ética, respeitosa e compatível com o cargo que ocupa. Quando há suspeita de que o parlamentar adotou um comportamento considerado incompatível com a função, pode ser aberto um processo por quebra de decoro, que, em alguns casos, pode resultar na cassação do mandato.

A denúncia foi apresentada pelo eleitor João Alves Neto e recebida pela Câmara Municipal em 26 de maio, por cinco votos favoráveis. Após a instrução do processo, o plenário aprovou a cassação do mandato em 1º de julho, por unanimidade dos oito vereadores presentes, e convocou o suplente para assumir a vaga.
O g1 questionou o STF sobre qual fato motivou a denúncia apresentada pelo eleitor, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
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