Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Justiça do RN declara inconstitucional lei que criou loteria municipal em Jaçanã

Imagem ilustra sorteio de loteria em foto sem data
Pixabay
A Justiça do Rio Grande do Norte declarou que é inconstitucional e inválida uma lei publicada pela prefeitura de Jaçanã, cidade distante cerca de 160 km de Natal, que criou um serviço próprio de loteria municipal.

A prefeitura de Jaçanã informou que esse era um projeto de lei do então prefeito Uady Farias, que faleceu em outubro do ano passado, e que a atual gestão não tem interesse de seguir com a lei. O Município informou que vai acatar a decisão e não pretende recorrer.

📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A decisão acontece após o Ministério Público do Estado (MPRN) ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). No ano passado, o MP entrou com ações contra 17 municípios pelo mesmo tema.
Há cerca de duas semanas, a Justiça potiguar já havia declarado também ser inconstitucional uma lei que criou uma loteria municipal na cidade de Itajá.
➡️ Desde que o governo federal regularizou, em dezembro de 2023, as apostas de quota fixa, mais de 70 municípios brasileiros aprovaram leis para criar suas próprias loterias com cassino online. Esse movimento, no entanto, é considerado irregular pelo governo federal. A única que chegou a entrar em funcionamento no Brasil foi a de Bodó, também no RN, mas acabou suspensa.
A ação do MP contestava dois artigos da Lei Complementar Municipal 54/2025 de Jaçanã, que autorizavam a exploração de jogos lotéricos de forma direta ou por meio de concessões e parcerias com empresas privadas.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos artigos principais da Lei Complementar número 54 de 2025, todo o texto da norma municipal perdeu a validade, ficando o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Jaçanã oficiados sobre a decisão.
Prefeituras aprovam leis para criar mais de 70 loterias municipais
Criação cabe apenas à União, diz decisão
A decisão do Tribunal Pleno seguiu o voto do relator, desembargador Amílcar Maia, que afirmou que a criação, regulamentação e autorização de jogos, apostas e modalidades lotéricas cabem exclusivamente à União, de acordo com o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal.
Segundo o TJRN, os Municípios não possuem autorização constitucional para instituir, regulamentar ou explorar serviços públicos lotéricos, uma vez que a matéria não se enquadra como assunto de interesse local nem integra as atribuições municipais.
A decisão também destacou que a criação de loterias por prefeituras invade a competência do governo federal e contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia determinado a suspensão de leis municipais semelhantes em todo o país.

Tags:

Gostou? Compartilhe!

Mais leitura
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore