Uma clínica de exames de imagem do Distrito Federal foi condenada por danos materiais e morais a uma paciente que recebeu um laudo de tomografia incondizente com o quadro real da paciente.
A paciente relatou que realizou uma tomografia computadorizada de abdôme total na Clínica Brasília de Radiologia e, ao receber o laudo, se assustou com o diagnóstico apontado: patologias pulmonares e sinais de cirugia prévia.
Ao receber o documento, a paciente viu que o laudo era incompatível com seu quadro e histórico de saúde, e procurou atendimento médico especializado. O novo profissional solicitou novos exames, dessa vez em outro laboratório, que não detectaram as patologias indicadas no primeiro documento.
Na defesa, a clínica reforçou que os serviços prestados estão regularizados, e negou qualquer ato ilícito ou que coubesse danos indenizáveis. O Metrópoles buscou contato com a clínica para posicionamento, mas não localizou a defesa. O espaço segue aberto.
O juiz responsável, ao analisar o caso, ressaltou a obrigação de resultado por parte de clínicas que prestem exames laboratoriais e de imagem, e que, então, o paciente precisa receber laudo compatível com o exame realizado.
“O laudo emitido pela ré atribuiu à autora a existência de patologias pulmonares e de prévia intervenção cirúrgica inexistentes, circunstâncias aptas a gerar legítimo estado de preocupação, angústia e sofrimento psicológico”. comentou o magistrado.





